TRT1 - 0100246-53.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADALBERTO GOMES DA SILVA em 23/09/2025
-
15/09/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
09/09/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/09/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/09/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.702,92)
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
-
25/08/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d0e68 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 31.03.2024 Líquido ao reclamante: R$401.007,35 Honorários ao advogado do reclamante: R$43.616,63 Imposto de renda: R$35.158,94 - Base do IR: R$308.060,73 (ID. 95bb6cb, pág 92) Contribuição previdenciária: R$128.226,51 Total: R$608.009,43 A responsabilidade de OI S.A. é subsidiária.
Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, oriundo de transferência administrativa realizada pela CAEX do processo piloto REEF 0100210-65.2017.5.01.0081: Conta BB 900126375514, de 24.06.2025, de R$50.000,00 A execução do presente feito encontra-se suspensa em razão da inclusão da primeira reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A, no Regime Especial de Execução Forçada - REEF (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081).
A SEREDE havia apresentado protestos antipreclusivos, conforme ID. 1615dec, em 19.09.2024, requerendo intimação para embargos à execução com base no negócio jurídico processual firmado entre a Comissão de Credores e ela, homologado em audiência de 19.09.2023 no processo piloto, conforme ata de ID 667d3e3.
A CAEX, na oportunidade em que comunicou a transferência do montante de R$50.000,00 ao dispor dos presentes autos, informou que "O valor transferido poderá ser imediatamente liberado ao autor, limitado ao crédito incontroverso" (ID. cd359c1, de 04.07.2025).
A SEREDE, em sua petição de ID. b1dae8e, reiterou seu pedido para ser intimada a embargar a execução, afirmando não se opor "à liberação dos valores incontroversos em favor do autor".
Em planilha anexa (ID. afae2b2), a própria executada aponta como devido ao reclamante um valor líquido de R$221.889,49, tornando a quantia transferida manifestamente incontroversa.
Analiso.
A presente fase processual demanda a análise de dois pontos distintos: a destinação do valor já depositado e a definição do rito para a oposição da executada.
Quanto ao primeiro ponto, a solução é imperativa.
A conjugação da expressa autorização da CAEX para liberação de valores (ID. cd359c1), da concordância da executada com a liberação da parte incontroversa (ID. b1dae8e) e do seu próprio cálculo, que admite um débito de R$221.889,49 (ID. afae2b2), torna a liberação imediata de R$50.000,00 depositados uma medida de plena justiça e efetividade processual.
Portanto, DEFIRO a liberação do valor depositado.
O segundo ponto, referente ao rito para a defesa da executada, é regido por normas específicas.
A executada está submetida às regras do REEF, que incluem um negócio jurídico processual vinculante, celebrado em 19.09.2023 no processo piloto nº0100210-65.2017.5.01.0081, entre a SEREDE, a Comissão de Credores e o MPT (ata de audiência sob ID. 687d3e3).
O referido acordo estabelece um procedimento próprio para a oposição de embargos.
A cláusula "a" dispensa a garantia do juízo, ao passo que a cláusula "c" disciplina o procedimento para os processos, como o presente, que foram inscritos no REEF após a celebração do pacto: "c) Para processos que venham a ser inscritos no quadro de credores após a celebração do presente acordo, ajustam as partes que a CAEX, ao proceder à inscrição, comunicará o juízo de origem acerca do presente acordo, competindo ao juiz de origem intimar as partes para apresentação dos incidentes indicados na alínea “a” no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão;" (grifo nosso) O presente processo enquadra-se perfeitamente nesta hipótese.
Destarte, considerando que: (i) o processo foi incluído no REEF após o acordo de setembro de 2023; (ii) houve comunicação da CAEX; (iii) a executada requereu expressamente a intimação; e (iv) o acordo processual dispensou a garantia do juízo, ACOLHO o pedido da executada para que seja formalmente intimada, não com base na regra geral da CLT, mas em estrita observância ao procedimento específico e ao prazo dilatado que as próprias partes ajustaram no negócio jurídico processual.
Ressalte-se, contudo, que o acordo é silente quanto ao prazo para resposta ao incidente.
Não há previsão específica para a apresentação de contraminuta aos embargos.
Aplica-se aqui o princípio da especialidade: o negócio jurídico processual prevalece sobre a lei geral apenas naquilo que regula expressamente.
Nos pontos omissos, subsiste a disciplina da legislação processual trabalhista.
Nessa linha, o prazo legal para a manifestação da parte embargada é de cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários ou os de seu advogado (caso este possua poderes para receber e dar quitação), a fim de viabilizar a expedição de alvará por transferência eletrônica. 2.
Recebidos os dados bancários da parte autora, EXPEÇA-SE alvará em favor do autor, pela Conta BB 900126375514, de 24.06.2025, de R$50.000,00, com seus acréscimos legais, para transferência para a conta indicada. 3.
Vindo a comprovação do pagamento, registre-se.
Efetuado o pagamento a diferença de execução passa a ser de: Data do cálculo: 31.03.2024 Líquido ao reclamante: R$351.007,35 Honorários ao advogado do reclamante: R$43.616,63 Imposto de renda: R$35.158,94 - Base do IR: R$308.060,73 (ID. 95bb6cb, pág 92) Contribuição previdenciária: R$128.226,51 Total: R$558.009,43 4.
INTIME-SE a primeira executada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., para que, querendo, apresente seus Embargos à Execução no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula "c" do negócio jurídico processual firmado no âmbito do REEF (ID. 687d3e3), 5.
Apresentados os embargos à execução pela SEREDE, INTIMEM-SE o exequente, para apresentar contraminuta, e a segunda executada, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para ciência e manifestação, no prazo legal comum de 5 (cinco) dias. 6.
Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO GOMES DA SILVA -
18/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ADALBERTO GOMES DA SILVA em 15/07/2025
-
10/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7f97a proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 31/03/2024 Líquido ao reclamante: R$401.007,35 Honorários ao advogado do reclamante: R$43.616,63 Imposto de renda: R$35.158,94 - Base do IR: R$308.060,73 (ID. 95bb6cb, pág 92) Contribuição previdenciária: R$128.226,51 Total: R$608.009,43 Ante o valor transferido pela CAEX do REEF, no importe de R$50.000,00 (ID cd359c1 e anexos), diga a ré SEREDE os valores incontroversos da execução, no prazo de 5 dias, a fim de liberação de valores.
Decorrido o prazo, venham imediatamente conclusos para deliberação quanto à expedição de alvará.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
04/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ADALBERTO GOMES DA SILVA em 25/09/2024
-
19/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 11:40
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
13/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:16
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/09/2024 18:16
Iniciada a execução
-
06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADALBERTO GOMES DA SILVA em 05/08/2024
-
25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
-
31/05/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
27/05/2024 14:02
Homologada a liquidação
-
24/05/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/05/2024 20:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/04/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
-
18/03/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADALBERTO GOMES DA SILVA em 12/03/2024
-
29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/02/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/02/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
28/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/02/2024 16:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6ec3b06) para Apresentação de Cálculos
-
15/12/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/11/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
21/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/11/2023 16:29
Iniciada a liquidação
-
21/11/2023 16:29
Transitado em julgado em 16/10/2021
-
19/10/2023 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2023 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2023 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2023 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2023 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADALBERTO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/03/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/03/2023 11:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 88235db) para Recurso Ordinário
-
15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2023
-
01/02/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/01/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
30/01/2023 09:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.648,54
-
30/01/2023 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
30/01/2023 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
13/12/2022 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/12/2022 10:51
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 10:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2022
-
31/05/2022 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
18/05/2022 18:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 14:51
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
10/05/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2022
-
26/04/2022 00:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
08/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ADALBERTO GOMES DA SILVA em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/04/2022 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Serede)
-
31/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO GOMES DA SILVA
-
30/03/2022 16:16
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/03/2022 16:16
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2022 15:01
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100954-98.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian de Melo Muller
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 12:08
Processo nº 0001343-96.2012.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2012 00:00
Processo nº 0100837-65.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Martins dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 19:31
Processo nº 0100857-44.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhonatan Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 17:11
Processo nº 0100831-87.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 16:01