TRT1 - 0101292-53.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c04ce6 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade dos ROs interpostos pelas partes e, assim, defiro seguimento a ambos.
Proceda a Secretaria da Vara à intimação das partes para contrarrazoarem os ROs, no prazo comum de 08 dias. Após subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO RIOS BRANDAO -
22/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO RIOS BRANDAO
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22/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO RIOS BRANDAO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO RIOS BRANDAO em 20/08/2025
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19/08/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO RIOS BRANDAO
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05/08/2025 14:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO RIOS BRANDAO em 30/07/2025
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00a82f proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os ED, no prazo de 5 dias.
Façam-se os autos conclusos ao Juiz do Trabalho Victor.
Após o decurso do prazo da publicação da sentença dos ED, voltem-me conclusos para análise dos pressupostos do RO do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/07/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO RIOS BRANDAO
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21/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/07/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/07/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e887a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JAIRO RIOS BRANDÃO contra PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRÁS), nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, conforme fundamentação; 2 - Julgar procedente o pedido de incorporação da gratificação de função à remuneração, conforme fundamentação; 3 - Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), a repercussão da incorporação da gratificação da função; 4 – Julgar procedente o pedido para impor obrigação de fazer à reclamada no que tange à incorporação da gratificação.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 500,00 calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO RIOS BRANDAO -
03/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO RIOS BRANDAO
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03/07/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/07/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO RIOS BRANDAO
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19/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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14/05/2025 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/04/2025 12:11
Audiência una realizada (29/04/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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16/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO RIOS BRANDAO
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15/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO RIOS BRANDAO
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15/01/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 08:36
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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