TRT1 - 0100477-87.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS em 01/08/2025
-
24/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
23/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
23/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
23/07/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2025
-
14/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4eccb0 proferido nos autos.
Vistos, etc Em 14/04/2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Destarte, considerando-se a decisão do STF, datada de 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603 RG/PR, da repercussão geral, quanto ao Tema 1.389, determino a suspensão dos processos que tramitam neste Juízo que tratam da " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Intimem-se as partes para ciência. À Secretaria para providenciar o sobrestamento do feito, na forma do art 1.035, § 5º , do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - NEXPE PARTICIPACOES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA -
08/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
08/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
08/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
08/07/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/07/2025 14:18
Convertido o julgamento em diligência
-
13/06/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
24/04/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 11:07
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 20:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS em 03/02/2025
-
02/02/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
23/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
23/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
23/12/2024 20:42
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
24/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2024 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2024 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
17/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
17/05/2024 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/04/2024
-
03/04/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
26/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
26/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
26/03/2024 14:14
Acolhida a exceção de incompetência
-
07/02/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2024
-
01/02/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
15/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
15/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
08/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
29/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
29/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
29/11/2023 09:11
Proferida decisão
-
26/10/2023 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
25/10/2023 15:46
Juntada a petição de Réplica
-
11/10/2023 10:16
Audiência una realizada (11/10/2023 09:00 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 06:00
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 05:59
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 19:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 00:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
-
10/06/2023 00:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
10/06/2023 00:48
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
10/06/2023 00:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
-
10/06/2023 00:46
Audiência una designada (11/10/2023 09:00 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
25/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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