TRT1 - 0100684-98.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 31/07/2025
-
23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 22/07/2025
-
16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f01bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por ADRIANO FERREIRA DA SILVA em face de V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA., nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) reflexos das comissões pagas “por fora”; e) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; f) intervalo intrajornada indenizado; d) FGTS acrescido da indenização de 40%. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 275,69, calculadas na razão de 2% sobre R$ 13.784,40, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 68,92, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA DA SILVA -
08/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,69
-
08/07/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADRIANO FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 07:38
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FERREIRA DA SILVA
-
04/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/07/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 11:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
05/06/2025 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
05/06/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO FERREIRA DA SILVA
-
05/06/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
05/06/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/06/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 14:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101626-15.2016.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Pereira Barreto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 11:13
Processo nº 0106573-39.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Silva Diniz dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 16:45
Processo nº 0100812-25.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 18:18
Processo nº 0100838-03.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vaneise Helen Carvalho Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:26
Processo nº 0100838-03.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vaneise Helen Carvalho Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 22:36