TRT1 - 0100838-03.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/08/2025 12:35
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: dfcac99) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/08/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 11:14
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
31/07/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIZA CORREA CASTRO em 28/07/2025
-
23/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CORREA CASTRO
-
22/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c557fb proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id a6a0401, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$19.561,21, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$17.804,85, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$476,41, que deverá ser comprovada em guia GPS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$896,40, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$383,55, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CORREA CASTRO
-
02/07/2025 14:55
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/06/2025 09:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 03:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
24/06/2025 03:44
Iniciada a execução
-
24/06/2025 03:44
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/12/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2024 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIZA CORREA CASTRO sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CORREA CASTRO
-
21/11/2024 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,28
-
21/11/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIZA CORREA CASTRO
-
21/11/2024 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a THAIZA CORREA CASTRO
-
02/10/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
02/10/2024 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) THAIZA CORREA CASTRO
-
18/07/2024 22:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 09:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100888-09.2017.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Virginia Mara Magalhaes da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2017 15:42
Processo nº 0101626-15.2016.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Pereira Barreto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 11:13
Processo nº 0106573-39.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Silva Diniz dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 16:45
Processo nº 0100812-25.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 18:18
Processo nº 0100838-03.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vaneise Helen Carvalho Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:26