TRT1 - 0100840-29.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 23/09/2025
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05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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04/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE LIMA MACEDO
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04/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:59
Juntada a petição de Réplica
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02/09/2025 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/09/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e548 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a estimativa de honorários periciais, adequada à extensão e complexidade do encargo, HOMOLOGO o valor orçado pelo perito.
Ficam cientes as partes que o valor será quitado ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Ciência às partes da data designada para a diligência pericial. Cabe às partes a cientificação dos assistentes técnicos da data da diligência.
Realizada a perícia, fixo prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias.
Havendo impugnação tempestiva, intime-se o expert para que apresente os esclarecimentos pertinentes no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE LIMA MACEDO -
28/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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28/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE LIMA MACEDO
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28/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 27/08/2025
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19/08/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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19/08/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFERSON DE LIMA MACEDO em 17/07/2025
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17/07/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c95e57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 19/08/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE LIMA MACEDO -
08/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE LIMA MACEDO
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08/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 20:03
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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