TRT1 - 0100840-71.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de J. A. PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ITAPERUNA LTDA em 09/09/2025
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02/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf2b79 proferido nos autos.
Notifique-se a Ré J.
A.
Produtos Alimentícios de Itaperuna Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos constantes do ID 940b03b.
Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
ITAPERUNA/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
A.
PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ITAPERUNA LTDA -
29/08/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) J. A. PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ITAPERUNA LTDA
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29/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHARQUE 2000 ITAPERUNA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CHARQUES LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E CHARQUES GMA DE ITAPERUNA EIRELI em 25/07/2025
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23/07/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 2000 ITAPERUNA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CHARQUES LTDA
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16/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E CHARQUES GMA DE ITAPERUNA EIRELI
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16/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SOARES DE ANDRADE FERREIRA
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16/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/07/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63423e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando as reclamadas solidariamente a pagar à parte autora a quantia de R$ 40.895,53 (Quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.089,19, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 54.459,64.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO SOARES DE ANDRADE FERREIRA -
04/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARQUE 2000 ITAPERUNA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CHARQUES LTDA
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04/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E CHARQUES GMA DE ITAPERUNA EIRELI
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04/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) J. A. PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ITAPERUNA LTDA
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04/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SOARES DE ANDRADE FERREIRA
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04/07/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.089,19
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04/07/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO SOARES DE ANDRADE FERREIRA
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04/07/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO SOARES DE ANDRADE FERREIRA
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19/05/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/04/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/04/2025 20:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/03/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 09:09
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL JUNIO OLIVEIRA DE LIMA
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24/02/2025 19:46
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 08:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/02/2025 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:07
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 16:55
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/01/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) CHARQUE 2000 ITAPERUNA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CHARQUES LTDA
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11/11/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E CHARQUES GMA DE ITAPERUNA EIRELI
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11/11/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) J. A. PRODUTOS ALIMENTICIOS DE ITAPERUNA LTDA
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11/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SOARES DE ANDRADE FERREIRA
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21/06/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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