TRT1 - 0100389-65.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 04/08/2025
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22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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21/07/2025 22:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANO PIRES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 18/07/2025
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17/07/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa551c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 29.472,16), em favor dos advogados da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa (R$ 1.4173,60), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 589,44 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 29.472,16 de cujo recolhimento fica dispensado, ante a gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO PIRES DOS SANTOS -
04/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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04/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO PIRES DOS SANTOS
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04/07/2025 19:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 589,44
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04/07/2025 19:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANO PIRES DOS SANTOS
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04/07/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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25/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/06/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) JULIANO PIRES DOS SANTOS
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10/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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10/04/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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02/04/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:06
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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