TRT1 - 0100765-25.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/09/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
12/09/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO FERNANDES CARVALHO sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/09/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb46f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, conheço dos embargos da reclamada e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, para sanar o vício da omissão e fazer constar que o entendimento esposado na Súmula n. 363 do C.
TST não se aplica à hipótese dos autos e que não cabe novo pagamento de terço constitucional ao empregado, quando seu valor já está inserido – “preservado” – no cálculo da gratificação de férias. Intimem-se as partes. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
22/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
22/08/2025 19:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/08/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
16/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
15/07/2025 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36652c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo, na ação ajuizada por FRANCISCO FERNANDES CARVALHO contra COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, pronunciar a prescrição das pretensões de natureza condenatória anteriores a 01/09/2018, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra: diferenças salariais decorrentes do desvio de função para o cargo de Agente de Saneamento D, no período de 01/09/2018 a 31/10/2021, e seus reflexos.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado do autor.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERNANDES CARVALHO -
04/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
04/07/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/07/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
04/07/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
12/06/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
10/06/2025 00:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/06/2025 16:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/02/2025 18:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/02/2025 18:22
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 16:44
Audiência de instrução designada (10/02/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 16:44
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 17:47
Audiência de instrução designada (28/11/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/08/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/08/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERNANDES CARVALHO em 18/04/2024
-
11/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/04/2024 17:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/03/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2024 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/02/2024
-
30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERNANDES CARVALHO em 29/01/2024
-
26/01/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDES CARVALHO
-
18/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/09/2023 15:42
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100490-27.2020.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Bernardo Omena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2020 16:55
Processo nº 0100223-67.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Evelyn Cassiano David
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2023 17:48
Processo nº 0100223-67.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:21
Processo nº 0100823-46.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Cerqueira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 09:28
Processo nº 0100942-81.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Falcao do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 08:00