TRT1 - 0102315-28.2017.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
07/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
22/07/2025 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
21/07/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/07/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/07/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/07/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/07/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/07/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8124d37 proferida nos autos.
ROT 0102315-28.2017.5.01.0206 - 6ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
RAFAEL FARIA DE SOUSA Recorrido: RAFAEL FARIA DE SOUSA Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e4c9382; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 163c0c9).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 903c07e ; Depósito recursal recolhido no RR, id d6c24bf . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO (13626) / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 146; Súmula nº 219; Súmula nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: RAFAEL FARIA DE SOUSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a1d88b8; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 0b61235).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 437; Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 141 do Código Civil; artigo 843 do Código Civil; artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações e contrariedade apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Observe-se que, no tocante à gratuidade de justiça, o acórdão não negou provimento ao pedido, apenas deixou de conhecê-lo, por preclusão lógica, ante o recolhimento das custas pelo autor. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC).
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 62. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso VI, VIII; artigo 7º, inciso XXII, XXII; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-B; Lei nº 5811/1972, artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 17, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 1.046/RG, da jurisprudência predominante do E.
STF; - contrariedade à decisão proferida no julgamento da ADPF 323, pelo E.
STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FARIA DE SOUSA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 20:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/02/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
29/01/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL FARIA DE SOUSA - CPF: *78.***.*49-09
-
23/01/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
13/01/2025 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
14/11/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
14/11/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL FARIA DE SOUSA - CPF: *78.***.*49-09
-
07/11/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
04/11/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2024 06:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
16/10/2024 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIA DE SOUSA
-
03/10/2024 13:08
Conhecido em parte o recurso de RAFAEL FARIA DE SOUSA - CPF: *78.***.*49-09 e provido em parte
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
16/09/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
16/09/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/08/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 22:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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