TRT1 - 0100129-56.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0320251 proferida nos autos.
ROT 0100129-56.2023.5.01.0033 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO LUIZ ANTONIO DE ABREU (RJ002144) LUIZ ANTONIO DE ABREU JUNIOR (RJ140250) LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (RJ155241) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA BÁRBARA GOMES NAVARRO PONTES (RJ158165) FLAVIO JOSE RAMOS FARIA (RJ126855) GUSTAVO ANTONIO MONTEIRO DE VASCONCELLOS (RJ104502) RECURSO DE: MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6de47e6; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 2c48a62).
Representação processual regular (Id b1d89f3).
Preparo dispensado (Id 212ae8e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO ANUAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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01/07/2025 17:15
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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30/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso Ordinário a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 16:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025
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05/02/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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10/12/2024 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO - CPF: *02.***.*91-53
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25/11/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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13/11/2024 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/09/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/09/2024 10:47
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024
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30/08/2024 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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14/08/2024 15:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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14/08/2024 15:05
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO - CPF: *02.***.*91-53 e provido
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
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30/07/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/07/2024 08:23
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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08/07/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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