TRT1 - 0100781-06.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:17
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.103,60
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19/08/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR MENDES DA CONCEICAO
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19/08/2025 09:40
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/08/2025 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2025 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 23:30
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 04/08/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 31/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 28/07/2025
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11/07/2025 12:42
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR MENDES DA CONCEICAO
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11/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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11/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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09/07/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/07/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41784d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Postula o reclamante, em sede de tutela antecipada, alvará para FGTS e Seguro Desemprego.
Junta Aviso Prévio e CTPS com baixa.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A prova dos autos SOCORRE a tese preambular, haja vista restarem preenchidos os requisitos acima elencados, tendo em vista os documentos de id.f94bbc2 e id.fcc1cde.
Desta forma, CONCEDO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC, para deferir o alvará de FGTS e de Seguro Desemprego, devendo o autor juntar dados bancários próprios em cinco dias, para o alvará de FGTS, sob pena de ser expedido para saque presencial. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 19/08/2025 08:40 hs. Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 Senha: 256949 O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MENDES DA CONCEICAO -
03/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MENDES DA CONCEICAO
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03/07/2025 10:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR MENDES DA CONCEICAO
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02/07/2025 18:07
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/06/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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