TRT1 - 0101344-97.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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12/09/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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12/09/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5092e56 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 4e2adab, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 8474265, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. f19223d) e do depósito recursal (id. 1a8a3c5). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO -
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO
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04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO em 15/07/2025
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11/07/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a589c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO em face de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 12.11.2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC; e julgo procedentes os demais pedidos para condenar a reclamada a pagar diferenças salariais, em razão de equiparação salarial, com reflexos; na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 350.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO -
30/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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30/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO
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30/06/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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30/06/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO
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11/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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04/06/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 11:50
Audiência de instrução realizada (23/05/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:08
Audiência de instrução designada (23/05/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 13:04
Audiência una realizada (07/02/2025 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:34
Audiência una designada (07/02/2025 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:34
Audiência una cancelada (26/05/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:29
Audiência una designada (26/05/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:29
Audiência una cancelada (07/02/2025 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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13/01/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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13/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO
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13/01/2025 14:13
Audiência una designada (07/02/2025 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:13
Audiência de instrução cancelada (07/02/2025 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:12
Audiência de instrução designada (07/02/2025 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:12
Audiência una cancelada (24/01/2025 08:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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12/12/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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12/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HALINE FLAVIA AUGUSTO DE CASTILHO
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12/11/2024 15:23
Audiência una designada (24/01/2025 08:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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