TRT1 - 0100462-54.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e136580 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 9b57b6c , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Intime-se.
Ante a instauração de REEF em face da executada, inclua-se o crédito exequendo no sistema BANEX, observando-se o regime de execução forçada da ré.
Por fim, inclua-se a ré no BNDT, caso já não esteja, e sobrestem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO -
24/03/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2024 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024
-
09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/02/2024
-
07/02/2024 07:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2024 07:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2024 07:19
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO
-
26/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO
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26/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/01/2024 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/12/2023 20:03
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/12/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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29/11/2023 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Parcial - ERJ)
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23/11/2023 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO
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13/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/11/2023 13:58
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/08/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2023
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28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO em 27/07/2023
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26/07/2023 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/07/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - E RJ)
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15/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
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15/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO
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13/07/2023 14:48
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/07/2023 14:48
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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13/07/2023 14:48
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA VELOSO DO CARMO - CPF: *03.***.*46-52 e provido
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30/06/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 08:40
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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16/05/2023 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/02/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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