TRT1 - 0100496-55.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4f0bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão dos sócios/administradores RONALD SILVA DE FRANCA, CPF: *92.***.*82-06 e GILMAR MOLINA DE OLIVEIRA, CPF: *45.***.*97-34, conforme dados no contrato social e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e citando-os POR E-CARTA e POR EDITAL para que, no prazo de 15 dias, tendo em vista o direito de preferência, indiquem bens da sociedade ou garantam a execução, sob pena de penhora, bem assim para ciência do julgamento do incidente de desconsideração.
Intimem-se as partes com advogados anotados para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, nos termos da CPCGJT.
Sem sucesso, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BRAGA DA SILVA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397f35e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Nos termos da CPCGJT, o IDPJ é processado nos próprios autos da execução da pessoa jurídica, sendo vedada sua autuação como processo autônomo.
A presente reclamação foi ajuizada em face da pessoa jurídica reclamada RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-91 e SAFIRA ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-34.
Nada obstante, a execução que ora se processa vem se revelando infrutífera, restando já demonstrado que as executadas pessoas jurídicas não possuem idoneidade financeira para satisfazer os créditos do autor.
Isto posto, em razão do requerimento do reclamante e com fulcro nos artigos 133 e seguintes do NCPC, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, incluam-se os sócios/administradores RONALD SILVA DE FRANCA - CPF *92.***.*82-06 e GILMAR MOLINA DE OLIVEIRA - CPF *45.***.*97-34, conforme dados no contrato social, Juntas Comerciais e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e intimando-os POR E-CARTA e POR EDITAL (analogia ao art. 880, § 3o., da CLT e art. 275, §2º, do NCPC) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o incidente.
Intime(m)-se também a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s) para ciência.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão, indeferindo-se qualquer prática de execução antes da decisão do IDPJ, por arrimo ao devido processo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME -
24/02/2024 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAFIRA ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA. em 21/02/2024
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06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS BRAGA DA SILVA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME em 05/02/2024
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23/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SAFIRA ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA.
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21/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BRAGA DA SILVA
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21/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME
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23/11/2023 12:13
Conhecido o recurso de RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-91 e não provido
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual CGF ()
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15/10/2023 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2023 20:20
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/04/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/04/2023 14:23
Distribuído por dependência
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04/04/2023 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAFIRA ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA. em 03/04/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS BRAGA DA SILVA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME em 20/03/2023
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08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SAFIRA ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA.
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07/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BRAGA DA SILVA
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07/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME
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28/02/2023 17:34
Conhecido o recurso de RONALD S.DE FRANCA SERVICOS DE PINTURA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-91 e provido
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23/01/2023 16:56
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 SV ED CGF ()
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12/12/2022 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2022 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/08/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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