TRT1 - 0100156-91.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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09/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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09/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/09/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cde4f3 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que não consta nos presentes autos informações acerca da efetivação da solicitação id827a036, intimem-se as partes para que informem a este juízo se foi procedida a reserva de crédito no processo nº 029800-57.2009.5.10.0001.
Prazo: 15 dias NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES -
14/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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14/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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14/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 10:28
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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04/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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30/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/01/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/10/2024 14:40
Iniciada a execução
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04/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 03/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 03/10/2024
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02/10/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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24/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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24/09/2024 15:01
Homologada a liquidação
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24/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 27/08/2024
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 27/08/2024
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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12/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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12/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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12/08/2024 23:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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08/08/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/07/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56ccb4 proferido nos autos. D E S P A C H O Em razão do disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.015/14, e tendo em vista a possibilidade de dar efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte adversa (embargado) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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11/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 02/07/2024
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30/06/2024 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b93a88 proferido nos autos.
DECISÃOConsta da Inicial que o exequente foi um dos substituídos na Ação Civil Pública Coletiva nº 0029800-57.2009.5.10.0001, em andamento na 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Que nessa ação, foram concedidos a ele, como anistiado, cinco níveis salariais, obrigação que já foi cumprida nos autos do processo; no entanto, o pagamento retroativo dos valores devidos a esse título, com a incorporação desses valores às demais verbas, ainda está pendente de cumprimento.A ré alega no id. 39cbd20 que a documentação apresentada pelo exequente é insuficiente.
Que é preciso uma nova liquidação individual, já que a coletiva não foi concluída nem pode ser aproveitada.
Que segundo a recente diretriz do STF da ADC nº 58, em processos transitados em julgado sem definição de juros e correção, aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic após a citação, pois inclui ambos.
Que essa orientação é relevante, pois o título coletivo não especificou tais índices, e o valor determinado não está coberto pela coisa julgada.Pois bem.Os arts. 97 e 98 da Lei nº 8.078/1990, aplicáveis subsidiariamente na esfera trabalhista, permitem que os substituídos ajuízem ações de execução individual a partir de sentenças em ações coletivas, que podem ser executadas no foro do domicílio do autor ou naquele onde foi proferida a sentença condenatória.Em consulta ao id. d2ebd10 dos autos da Ação Civil Coletiva (ACC nº 0029800-57.2009.5.10.0001), corroborando a ideia acima exposta, verifica se que foi proferido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho em Brasília/DF o Despacho datado de 29/6/2022, nos seguintes termos: [...]Diante da natureza coletiva da presente ação e em se tratando de execução que envolverá um número muito grande de exequentes, sendo facultativa a promoção de execução individual ou coletiva, nos termos dos arts. 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, intime-se o substituído para que distribua a ação de forma individual autônoma.A distribuição será aleatória, em aplicação ao verbete 77/2020 do TRT da 10ª Região: “As execuções individuais de sentença coletiva devem ser distribuídas aleatoriamente, inexistindo prevenção do órgão jurisdicional que proferiu a correspondente sentença coletiva, sendo, ainda, dado ao autor optar pelo foro de seu domicílio”.[...] O Despacho de 29/6/2022 (id. 8e5de4c), salienta a possibilidade de ajuizamento de ação individual: “...a parte pode ingressar com ação individual própria para postular o direito individual”.Em 24/5/2024, nos mesmos autos, proferiu-se o Despacho abaixo transcrito: Tendo em vista o retorno dos autos do c.
TST, intime-se FRANCISCO ALBERTO MARTINS RODRIGUES para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento e encaminhamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (id 0b0a6d3 ).
Prazo 5 dias.Em havendo interesse, prossiga-se com a conclusão do processo para admissibilidade do referido Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.Decorrido o prazo sem manifestação ou desistindo do recurso, tornem os autos conclusos para extinção da execução, tendo em vista a decisão de id d2ebd10. A referência feita no despacho acima sobre a retorno dos autos do TST ocorreu após o julgamento de um agravo interposto pela União, cujo recurso extraordinário foi negado, além de outro agravo, interposto pela CONAB, que foi considerado inadequado, cuja ementa transcrevo a seguir. AGRAVO DA UNIÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.
TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST.
DESPROVIMENTO.
MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral.
Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada.
Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Agravo desprovido, com aplicação de multa.
AGRAVO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
A decisão denegatória do recurso extraordinário da CONAB fundamentou-se na incidência da Súmula 281 do STF, por ter sido interposto em face de decisão monocrática.
O agravo interno foi interposto com fulcro no art. 1.021 do CPC e, direcionado ao Órgão Especial desta Corte Superior, em inobservância ao que dispõe o art. 1.042 do CPC, razão pela qual não deve ser conhecido.
Agravo não conhecido.(TST - Ag-E-ED-AIRR-0029800-57.2009.5.10.0001, Órgão Especial, Relator Min. Aloysio Correa da Veiga, DEJT 10/11/2023). Quanto à competência e à litispendência, reporto-me ainda à Decisão de id. 76f49b2.Noutro giro, acerca da falta de liquidez e demais requisitos do título alegados pela ré, nota-se a “sentença coletiva” (id. e0ab2ab) já foi liquidada com a homologação dos cálculos (vide ids. 3e0a600 e 8ce6589 - Pág. 27/29) correspondentes na ação.
Portanto, a obrigação é certa, líquida e exigível, restando apenas atualizar os créditos nesta instância.Por conta disso, (1) entendo que os documentos necessários aos cálculos já estão devidamente anexados aos autos.
Não é necessário realizar a “liquidação do zero”, conforme argumenta a ré.Quanto aos critérios de atualização e juros, pelo fato de a ré ser equiparada a fazenda pública, (2) os valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E até 30/11/2021 e pela taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 1º/12/2021.
E juros simples, ou seja, conforme regras das cadernetas de poupança até 30/11/2021 (MP nº 905/2019), sem incidência de juros a partir de 1º/12/2021.Pelo exposto, (3) expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho em Brasília, dando-lhe ciência de que a parte autora, LUIZ CARLOS FERNANDES GONÇALVES, beneficiária da ACC nº 0029800-57.2009.5.10.0001, optou em 2/3/2022 (data do ajuizamento) por promover perante este Juízo a execução individual do Acórdão do TST, proferido na referida ação coletiva.(4) Remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos conforme definido acima.
Em seguida, dê-se vista às partes dos cálculos retificados.(5) Ciência às partes. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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24/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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24/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/06/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/05/2024 01:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 09/05/2024
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30/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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09/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/02/2024 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/01/2024 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2023 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
-
01/06/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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01/06/2023 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB sem efeito suspensivo
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01/06/2023 11:08
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 76b10a8) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/05/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 10/03/2023
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11/04/2023 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 10/04/2023
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10/04/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
-
27/03/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
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27/03/2023 17:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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27/03/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/03/2023 14:18
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/03/2023 20:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 03/03/2023
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 03/03/2023
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24/02/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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24/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 01:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
-
23/02/2023 01:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
07/02/2023 22:40
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
12/12/2022 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
-
27/09/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2022 15:19
Proferida decisão
-
24/09/2022 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
24/09/2022 15:47
Encerrada a conclusão
-
01/08/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/07/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (sobre despacho)
-
13/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
-
11/07/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/07/2022 11:40
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 11/04/2022
-
11/04/2022 23:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES em 30/03/2022
-
30/03/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade CONAB)
-
29/03/2022 12:32
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
25/03/2022 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CONAB)
-
23/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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16/03/2022 21:39
Iniciada a liquidação
-
02/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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