TRT1 - 0100965-92.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b13da7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a concordância da autora (#id:1a0e6d0), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA (#id:cc7151b) e FIXO o valor da condenação em R$ 11.724,95, sendo: A reclamada comprovou estar em recuperação judicial, daí porque, exaurida a competência desta especializada para a execução e bem também para qualquer atos de constrição, consoante advento da Lei 14.112/2020.
Lado outro não se negue a existência do efeito overruling do julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089.
Determino a suspensão da execução; Observando-se, pois, o princípio da maior utilidade da prestação jurisdicional, expeça-se certidão de habilitação, oportunidade em que deverá o credor habilitar, de per si, seu crédito junto ao juízo de soerguimento.
Em havendo depósitos recursais nos autos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; Não obstante a existência de custas e/ou créditos previdenciário e fiscal, observo que as disposições da Lei nº 11.101/2005 vedam que Juízo outro que não o da Recuperação Judicial promova atos de constrição sobre a Recuperanda, daí porque, em relação a ditas parcelas, intime-se a União de que o feito será suspenso, dada a impossibilidade de prosseguimento da execução nesta Especializada.
Intimem-se.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA -
05/09/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/09/2024 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2023 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA em 02/10/2023
-
19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/09/2023
-
05/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA
-
05/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2023
-
09/08/2023 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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02/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA
-
01/08/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/08/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2023 16:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2023
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25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/04/2023
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18/04/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
18/04/2023 01:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2023
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11/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA
-
10/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2023 18:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:52
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 11:00 ACCD ()
-
28/02/2023 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/12/2022 22:39
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 21:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/12/2022 21:35
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
26/09/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/09/2022 23:11
Determinada a requisição de informações
-
22/09/2022 22:49
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/09/2022 09:16
Distribuído por dependência
-
21/06/2022 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2022 21:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2022 10:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2022
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10/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA em 09/12/2021
-
27/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA
-
08/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/10/2021
-
04/10/2021 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
28/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/09/2021 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/08/2021 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
31/08/2021 12:17
Encerrada a conclusão
-
26/08/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
-
08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/05/2021
-
04/05/2021 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RDA)
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04/05/2021 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/05/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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27/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/04/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DE OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA
-
26/04/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/04/2021 14:32
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
05/04/2021 15:28
Incluído em pauta o processo para 14/04/2021 11:00 MESA ()
-
17/03/2021 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2021 00:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/03/2021
-
08/03/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JG )
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27/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/02/2021 10:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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26/02/2021 10:30
Proferida decisão
-
25/02/2021 23:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2021
-
04/11/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/11/2020 08:24
Determinada a requisição de informações
-
03/11/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/11/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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