TRT1 - 0100398-33.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALICIA MORAES OSCAR em 15/07/2025
-
07/07/2025 22:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328915b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA.
Daniel PETROPOLIS/RJ, 05 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
05/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
05/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA MORAES OSCAR
-
05/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/07/2025 11:15
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/02/2025 08:56
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/02/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 09:13
Audiência de instrução designada (18/02/2025 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/10/2024 09:13
Audiência inicial realizada (16/10/2024 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALICIA MORAES OSCAR em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
23/09/2024 14:07
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
23/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA MORAES OSCAR
-
23/09/2024 13:47
Audiência inicial designada (16/10/2024 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/09/2024 12:23
Audiência inicial cancelada (01/10/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/07/2024 08:59
Audiência inicial designada (01/10/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/07/2024 08:59
Audiência inicial realizada (03/07/2024 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/07/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 21:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 16/05/2024
-
16/05/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de ALICIA MORAES OSCAR em 09/05/2024
-
30/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
29/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA MORAES OSCAR
-
29/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/04/2024 09:51
Audiência inicial designada (03/07/2024 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100505-71.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 11:29
Processo nº 0100798-68.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:56
Processo nº 0100786-16.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Porto Romero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 16:39
Processo nº 0100790-22.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Figueiredo de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 17:48
Processo nº 0100812-37.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 16:36