TRT1 - 0100012-41.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349c866 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada, intimada em 01/08/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 04/08/2025 , dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id #id:deaebaf e substabelecimento de #id:f6ab797).
Custas judiciais dispensadas do recolhimento, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 25 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA -
25/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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25/08/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22 sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22
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30/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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30/07/2025 16:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22
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18/07/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
18/07/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
15/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1510314 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 08 de julho de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA -
08/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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08/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/07/2025 09:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b88b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA em face MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e de prescrição quinquenal; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o reclamado, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), a quantia de R$ 89.784,33, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, com data de contratação no dia 22/02/2022 e a baixa no dia 15/01/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concedo o benefício da Gratuidade da Justiça à parte autora e à parte reclamada.
Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.911,37, calculados sobre R$ 95.568,42, valor ora atribuído à condenação, dispensadas na forma da lei, ante o deferimento da Gratuidade da Justiça Reclamada.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22 -
01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22
-
01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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01/07/2025 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.911,37
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01/07/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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01/07/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22
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01/07/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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02/06/2025 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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26/05/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2025 20:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/05/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) MAYRA CHRISTINE DE MENEZES MACHADO *32.***.*26-22
-
02/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS BAPTISTA
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27/01/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/01/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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