TRT1 - 0100313-60.2018.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DUTRA em 12/09/2025
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10/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f648f70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º, I, do CPC).
Inerte a executada, determino: 1 - Ative-se o SISBAJUD nas suas contas; 2 - Em caso de insucesso do item ‘1’, ative-se o RENAJUD e, sendo encontrado(s) veículo(s) penhorável(is), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação; 3 - Em caso de insucesso do item ‘2’, ative-se o INFOJUD-IR e o INFOJUD-DOI, dando-se vista do resultado à parte autora; 4 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à inscrição do devedor no BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022) e no SERASAJUD; 5 - Infrutíferas todas as tentativas de constrição acima, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ DUTRA -
20/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A
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20/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ DUTRA
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20/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A em 18/07/2025
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15/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c7f9c proferida nos autos.
DECISÃO Lanço o presente para fins estatísticos.
Ante os cálculos retro ajustados /atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id.116e330: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 199.508,48 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 31.878,67 Honorários Advocatícios R$ 20.885,50 TOTAL DEVIDO R$ 252.272,65 ATUALIZADO EM 04/07/2025 Intimem-se as partes ciência, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ DUTRA -
05/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A
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05/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ DUTRA
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05/07/2025 11:26
Homologada a liquidação
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04/07/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 10:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 15:12
Transitado em julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2019 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2019 17:17
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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03/06/2019 17:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2375,22)
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31/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A em 30/05/2019 23:59:59
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31/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DUTRA em 30/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/05/2019 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO . Direcional)
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18/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
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18/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-85 sem efeito suspensivo
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16/05/2019 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO LUIZ DUTRA - CPF: *01.***.*90-29 sem efeito suspensivo
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16/05/2019 13:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DUTRA em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A em 08/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário . Reclamada)
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25/04/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2019 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-85
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15/04/2019 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DUTRA em 12/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
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09/04/2019 00:45
Decorrido o prazo de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A em 08/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 00:45
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DUTRA em 08/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamante)
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05/04/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/04/2019 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/03/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2375.22
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26/03/2019 10:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO LUIZ DUTRA
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26/03/2019 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO LUIZ DUTRA
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19/03/2019 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/02/2019 13:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/02/2019 08:11
Audiência instrução realizada (21/02/2019 12:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2018 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ DUTRA em 19/12/2018 23:59:59
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20/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de DIRECIONAL TRANSPORTE E LOGISTICA S/A em 19/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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19/12/2018 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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19/12/2018 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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19/12/2018 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/12/2018 15:27
Audiência instrução designada (21/02/2019 12:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2018 15:47
Juntado(a) o(a) carta precatória
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01/11/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/10/2018 16:45
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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04/10/2018 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/10/2018 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2018 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/09/2018 14:26
Audiência una realizada (04/09/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2018 12:01
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2018 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2018 16:05
Audiência una redesignada (04/09/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2018 14:12
Audiência una redesignada (04/09/2019 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2018 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/05/2018 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/04/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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18/04/2018 14:22
Audiência una designada (04/09/2018 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2018 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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