TRT1 - 0101054-64.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:36
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JEFERSON BRILHANTE DA SILVA em 15/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3073d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o teor da manifestação do Reclamante de id n. c642119, HOMOLOGA-SE a renúncia à pretensão formulada na presente ação para todos os efeitos legais, JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “c”, CPC.
Incabível qualquer condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, ante o motivo da extinção processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BRILHANTE DA SILVA
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01/07/2025 18:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.129,26
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01/07/2025 18:03
Homologada a renúncia pelo autor
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01/07/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON BRILHANTE DA SILVA
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01/07/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:32
Audiência una realizada (10/06/2025 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JEFERSON BRILHANTE DA SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de JEFERSON BRILHANTE DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BRILHANTE DA SILVA
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15/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BRILHANTE DA SILVA
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15/01/2025 12:40
Audiência una designada (10/06/2025 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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