TRT1 - 0100015-63.2018.5.01.0431
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Campos dos Goytacazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/09/2025 09:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44f71 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de setembro de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Tendo em vista que a planilha de cálculos de Id bd0ea32 não se encontra no formato PjeCalc, bem como não atende aos critérios estabelecidos no acordo global realizado na CAEX no dia 22/05/2024, tendo como referência o processo piloto nº 0010721-84.2013.5.01.0007, devolvam-se os autos à origem, solicitando-se que seja realizada sua atualização pela vara, nos seguintes termos: Data de atualização: até 30/06/2024 Critério de juros e correção monetária: SELIC (Fazenda Nacional) Feito, solicito a oportuna devolução a este CEJUSC para inclusão em pauta de conciliação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - ENILDO FERREIRA DE ASSIS -
08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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08/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENILDO FERREIRA DE ASSIS em 04/09/2025
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04/09/2025 19:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecc976 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o teor dos esclarecimentos prestados pelo autor sob o ID n. 57eed41, mantenho os cálculos homologados de ID n.a617be4, os quais se encontram consonantes com a ata referente ao acordo global de ID n.a9185a7.
Encaminhe-se o processo à CAEX.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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26/08/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a0bec proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Esclareça melhor ao autor o teor da sua petição de ID n. cf47912, tendo vista que, na forma da sua fundamentação, argumenta que os cálculos encontram-se corretamente atualizados até 30/06/2024, em conformidade com o acordo global celebrado junto à CAEX.
Entretanto, no resumo dos cálculos homologados de ID n. bd0ea32 consta a data de 23/07/2025 não apenas como o dia do cálculo, mas também como data da atualização, o que gerou dúvidas neste Juízo.
Ademais, o cálculo não fora confeccionado no Pje, o que dificulta ainda mais a análise por parte do Juízo.
Ante o exposto, intime-se o autor para prestar os devidos esclarecimentos, em 5 dias.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENILDO FERREIRA DE ASSIS -
15/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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15/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a617be4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.000000, para fixar em R$ 128.108,45 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 99.877,81 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 18.242,86 (+) Honorários Advocatícios R$ 9.987,78 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, para ciência dos Ciência da homologação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ante ao deferimento da execução centralizada a MPE, encaminhe-se o processo a Caex. MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENILDO FERREIRA DE ASSIS -
09/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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08/08/2025 19:20
Homologada a liquidação
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08/08/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENILDO FERREIRA DE ASSIS em 16/07/2025
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12/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967fdf0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, conforme Acórdão de id 27198d1.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENILDO FERREIRA DE ASSIS -
30/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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30/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/06/2025 21:07
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 21:07
Transitado em julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2019 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2019 13:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 28/10/2019
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29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ENILDO FERREIRA DE ASSIS em 28/10/2019
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23/10/2019 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2019
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16/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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14/10/2019 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/09/2019 12:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2019
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14/09/2019 10:48
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/08/2019
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14/09/2019 03:50
Decorrido o prazo de ENILDO FERREIRA DE ASSIS em 30/08/2019
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03/09/2019 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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20/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 12:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/08/2019 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1372.85
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18/08/2019 11:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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18/08/2019 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ENILDO FERREIRA DE ASSIS
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15/07/2019 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/07/2019 18:07
Audiência una realizada (11/07/2019 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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22/05/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 08:45
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/04/2019 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2019 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2019 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2019 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/04/2019 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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09/04/2019 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2019 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/04/2019 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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09/04/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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19/12/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 14:50
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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14/11/2018 14:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/11/2018 12:53
Audiência una redesignada (11/07/2019 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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27/07/2018 15:09
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2018 12:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/04/2018 11:45
Audiência una designada (05/12/2018 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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23/01/2018 11:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/01/2018 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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18/01/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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