TRT1 - 0100409-15.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 10:41
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e5daf proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALEXANDRE DA SILVA ROCHA 2. BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA 2. ALEXANDRE DA SILVA ROCHA Recurso de: ALEXANDRE DA SILVA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §único; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de ALEXANDRE DA SILVA ROCHA. Recurso de: BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
Do que se depreende das razões recursais, verifica-se que não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no julgado.
Com efeito, a parte recorrente não se ateve às razões de decidir da Turma que afirmou que os cartões de ponto eletrônicos e apócrifos não prestam como meio de prova hábil, porquanto unilaterais, presumindo verdadeiras as alegações da autora.
Em seu recurso a ré alega que "constam nos autos a maior parte dos controles de jornada existentes, não impugnados por prova capaz de invalidá-los" e que a "ausência de parcos cartões de ponto, apresentando os de grande parte do contrato de trabalho, é possível a adoção de outros critérios que não sejam a presunção proposta pela Súmula 338 do C.TST para os períodos sem cartões-ponto", questão não discutida no acórdão recorrido.
Desse modo, incide o entendimento consubstanciado na Súmula e 422, I, do TST c/c o art. 1010, II, do CPC, por inobservância do princípio da dialeticidade.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §3º; artigo 791-A, §4º. - contrariedade à decisão do STF na ADI nº 5766.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação à decisão do STF na ADI 5766, de cunho vinculante.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "a", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista da BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA ROCHA -
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
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08/07/2025 09:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
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11/03/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 10/03/2025
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05/03/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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18/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
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11/02/2025 20:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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24/01/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
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19/01/2025 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/11/2024 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
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12/11/2024 13:22
Convertido o julgamento em diligência
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06/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 05/11/2024
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25/10/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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18/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
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08/10/2024 18:49
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DA SILVA ROCHA - CPF: *06.***.*17-09 e provido em parte
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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02/09/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/09/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/05/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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