TRT1 - 0100515-85.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOCIMAR CAMPOS DE FIGUEIREDO em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9a071 proferida nos autos.
Estando o acordo de id ae33505 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 3.725,01 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 402,12, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 201,06 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
02/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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02/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR CAMPOS DE FIGUEIREDO
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02/07/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 201,06
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02/07/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOCIMAR CAMPOS DE FIGUEIREDO
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02/07/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 16:54
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOCIMAR CAMPOS DE FIGUEIREDO em 17/06/2025
-
05/06/2025 13:56
Iniciada a execução
-
05/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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03/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR CAMPOS DE FIGUEIREDO
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03/06/2025 13:10
Homologada a liquidação
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03/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR CAMPOS DE FIGUEIREDO
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30/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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09/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/04/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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