TRT1 - 0100473-11.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/09/2025
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16/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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08/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 31/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 17/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af27aed proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, procedida, neste ato, a exclusão da reclamada MUNICIPIO DE MESQUITA do polo passivo. Venham as reclamadas com cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .pjc.
Vindo os cálculos, vista à parte autora, por igual prazo, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, que deverá, também, ao apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada. Decorridos, ao Contador, para promoção.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. ccb NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO -
01/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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01/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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01/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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01/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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01/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/07/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 15:51
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/07/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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28/07/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/06/2023 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2022 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 30/05/2022
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18/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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16/05/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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16/05/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/05/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/05/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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16/05/2022 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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24/04/2022 00:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 20/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 05/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 05/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 05/04/2022
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24/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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23/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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23/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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23/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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23/03/2022 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 22/02/2022
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17/02/2022 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 10/02/2022
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11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 10/02/2022
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04/02/2022 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/02/2022 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ITANH)
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20/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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18/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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18/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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18/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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18/01/2022 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/01/2022 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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09/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 08/11/2021
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09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 08/11/2021
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09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/11/2021
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09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/11/2021
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05/11/2021 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/11/2021 19:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2021 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/11/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada)
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29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 28/10/2021
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28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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27/10/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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27/10/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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27/10/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/10/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/10/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
27/10/2021 13:41
Juntada a petição de Contestação (Defesa Itanhangá Serviços)
-
27/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 26/10/2021
-
26/10/2021 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2021 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
26/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
26/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
26/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
26/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/10/2021 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Provas Itanhangá Serviços)
-
26/10/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM PROVAS IMP)
-
26/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 25/10/2021
-
25/10/2021 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Provas e audiência)
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 19/10/2021
-
19/10/2021 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO IMP)
-
19/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
16/10/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
16/10/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
16/10/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
16/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/10/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
-
10/10/2021 14:59
Juntada a petição de Contestação (DEFESA ICAP)
-
08/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
07/10/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/10/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
07/10/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
07/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/10/2021 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2021 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/09/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO ART 764 CLT )
-
24/09/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
24/09/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/09/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
23/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
23/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
23/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/09/2021 11:40
Audiência una cancelada (18/10/2021 08:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/09/2021 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ICAP)
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01/07/2021 13:12
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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11/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 11:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
10/06/2021 11:53
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/06/2021 11:53
Expedido(a) notificação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
10/06/2021 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
10/06/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
10/06/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
08/06/2021 12:03
Audiência una designada (18/10/2021 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/06/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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