TST - 0115400-57.2008.5.01.0025
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0257bbd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da PREVI, beira a má-fé e certamente fere a cooperação processual o requerimento de citação pessoal para algo do qual já se manifestou, sendo certo que pela cooperação processual, deve-se evitar atos processuais desnecessários.
Pelo mesmo princípio da cooperação, defiro a dilação de prazo requerida, por 15 dias, improrrogáveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e3cb3b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos periciais, por seus fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO (#id:cc72cf0) e FIXO o valor da condenação em R$ 61.480,41, sendo: Expeça-se alvará à perita decorrente de seus honorários, dando-lhe ciência 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT as reclamadas ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE CARVALHO -
12/05/2017 15:49
Baixa Definitiva
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11/05/2017 11:40
Transitado em Julgado em 11.05.2017
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11/04/2017 07:00
Publicado acórdão em 11.04.2017.
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05/04/2017 09:00
Conhecido o recurso de EDUARDO DE CARVALHO e provido
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31/03/2017 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 31.03.2017.
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30/03/2017 09:26
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/03/2017 09:00
Conhecido o recurso de EDUARDO DE CARVALHO e provido
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22/03/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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21/03/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.03.2017.
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20/03/2017 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2013 23:45
Conclusos para julgamento
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14/11/2013 20:36
Distribuído por sorteio
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09/11/2013 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/11/2013 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2013 22:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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