TRT1 - 0100523-33.2023.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
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12/09/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 12:19
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 09:00 S Virtual - CRVMB ()
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04/09/2025 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100523-33.2023.5.01.0431 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: DIOLEMAR CAMPOS, RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA RECORRIDO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA, DIOLEMAR CAMPOS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:a97c82cd: "(...) Como se vê, a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da comprovação de sua hipossuficiência financeira, por meio da juntada de seu balanço contábil ou qualquer outro documento capaz de comprovar de forma inequívoca a incapacidade da empresa de arcar com as custas do processo.
No caso vertente, embora alegue que não possui condições de arcar com as custas processuais e o recolhimento do depósito recursal, a reclamada não juntou aos autos um documento sequer capaz de comprovar a sua afirmada incapacidade econômica.
Assim, à míngua de provas que demonstrem a incapacidade da ré de arcar com o pagamento das custas do processo, indefiro o seu pedido de justiça gratuita.
Por conseguinte, assinalo o prazo de 05 dias para que a recorrente comprove a regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Intime-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA -
15/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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14/08/2025 13:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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13/08/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/08/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-33.2023.5.01.0431 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
31/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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