TST - 0114700-81.2008.5.01.0025
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Emmanoel Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97597ef proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que não há limitação de juros até a decretação da recuperação judicial, apenas em relação à massa falida, conforme art. 124 da Lei nº 11.101 /2005, HOMOLOGO os cálculos de #id:2320af6 e FIXO o valor da condenação em R$ 244.177,70, sendo: A reclamada comprovou estar em recuperação judicial, daí porque, exaurida a competência desta especializada para a execução e bem também para qualquer atos de constrição, consoante advento da Lei 14.112/2020.
Lado outro não se negue a existência do efeito overruling do julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089.
Determino a suspensão da execução; Observando-se, pois, o princípio da maior utilidade da prestação jurisdicional, expeça-se certidão de habilitação, oportunidade em que deverá o credor habilitar, de per si, seu crédito junto ao juízo de soerguimento.
Em havendo depósitos recursais nos autos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; Não obstante a existência de custas e/ou créditos previdenciário e fiscal, observo que as disposições da Lei nº 11.101/2005 vedam que Juízo outro que não o da Recuperação Judicial promova atos de constrição sobre a Recuperanda, daí porque, em relação a ditas parcelas, intime-se a União de que o feito será suspenso, dada a impossibilidade de prosseguimento da execução nesta Especializada.
Intimem-se.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2018 09:35
Baixa Definitiva
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21/05/2018 09:35
Transitado em Julgado em 21.05.2018
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24/04/2018 07:00
Publicado despacho em 24.04.2018.
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23/04/2018 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS e não-provido
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19/04/2018 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2018 15:01
Conclusos para julgamento
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01/03/2018 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/03/2018 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/06/2017 14:39
Conclusos para julgamento
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23/06/2017 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/06/2017 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2017 15:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2017 16:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/04/2017 15:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/04/2017 07:00
Publicado despacho em 20.04.2017.
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03/04/2017 13:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/03/2017 13:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/03/2017 07:00
Publicado despacho em 29.03.2017.
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27/03/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2017 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/12/2016 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2015 16:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2015 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/06/2015 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/06/2014 17:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2014 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2014 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/07/2013 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2011 18:35
Conclusos para julgamento
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19/12/2011 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/12/2011 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/12/2011 10:25
Conclusos para julgamento
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05/12/2011 07:00
Distribuído por sorteio
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29/11/2011 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/11/2011 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2011 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2011 21:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
23/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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