TRT1 - 0100857-95.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9657e proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 0152738, em 01/07/2025, o reclamado interpôs o Recurso Ordinário de Id 0c46c86, em 14/07/2025, tempestivamente, acompanhado das custas processuais, como se observa no comprovante de pagamento de Id 2b474f3, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id cf9f9f1.
O depósito recursal foi comprovado por meio de apólice de seguro garantia (documento de Id 40040b9), acompanhada da certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP (documento de Id 9fdd26c) e da certidão de registro da apólice na SUSEP (documento de Id 00aa47b).
CERTIFICO, também, que mesmo antes de ser cientificado a respeito do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário adesivo de Id 55002ce, em 24/07/2025, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 231a7bc, não tendo sido a reclamante condenada ao pagamento das custas processuais.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 31/07/2025. JULIANA SCHIFFINO CARVALHO Diretora de Vara do Trabalho em exercício Vistos, etc.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi introduzido o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, que prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Porém, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, que dispõe sobre o uso desse seguro garantia, em seus artigos 3º e 5º, enumera todos os requisitos que devem ser observados para que esse documento possa ser aceito e, consequentemente, o recurso processado.
Desse modo, como a apólice de seguro garantia, a certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP e a certidão de registro da referida apólice na SUSEP, apresentadas pelo reclamado, atendem a esses requisitos, entendo por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebendo seu Recurso Ordinário, de Id 0c46c86, bem como o Recurso Ordinário adesivo da reclamante, de Id 55002ce, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo legal, ofertadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
02/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
02/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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02/08/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
-
02/08/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEMORIAL SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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31/07/2025 17:58
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 16:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/07/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/07/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS em 14/07/2025
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14/07/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0152738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS em face de MEMORIAL SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 04/09/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS -
28/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
28/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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28/06/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/06/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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02/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
02/05/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/04/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 11:33
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 14:55
Audiência de instrução designada (08/04/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 14:55
Audiência de instrução cancelada (08/04/2025 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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25/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
25/10/2024 10:24
Audiência de instrução designada (08/04/2025 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 10:46
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD MAIS em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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24/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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02/05/2024 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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18/04/2024 13:17
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD MAIS
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12/04/2024 11:30
Audiência de instrução designada (31/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 18:21
Audiência inicial realizada (11/04/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/10/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
15/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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15/09/2023 13:08
Audiência inicial designada (11/04/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 13:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/09/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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06/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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05/09/2023 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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