TRT1 - 0100142-48.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 08:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ
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30/07/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBAL SHIP SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ em 16/07/2025
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15/07/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f7a43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ para condenar o réu GLOBAL SHIP SERVICE LTDA ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SHIP SERVICE LTDA -
01/07/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SHIP SERVICE LTDA
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01/07/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ
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01/07/2025 21:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/07/2025 21:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ
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01/07/2025 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ
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26/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:01
Audiência inicial realizada (14/05/2025 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL SHIP SERVICE LTDA em 21/03/2025
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ em 11/03/2025
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08/03/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SHIP SERVICE LTDA
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07/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVEIRA SCHOTTZ
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07/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 08:23
Audiência inicial designada (14/05/2025 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 08:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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