TRT1 - 0100246-23.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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25/07/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANIA DE ARAUJO ROSSI em 24/07/2025
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24/07/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c9074b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem VANIA DE ARAUJO ROSSI, como reclamante e, ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 22/03/2018 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: b.1) diferenças a título de adicional de insalubridade e reflexos e b.2) diferenças a título de intervalo intrajornada.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
09/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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09/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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09/07/2025 23:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/07/2025 23:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA DE ARAUJO ROSSI
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09/07/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA DE ARAUJO ROSSI
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26/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de VANIA DE ARAUJO ROSSI em 23/05/2025
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30/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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29/04/2025 15:49
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 12:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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17/10/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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17/10/2024 18:12
Audiência de instrução designada (29/04/2025 12:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 10/09/2024
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14/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 13/06/2024
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14/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de VANIA DE ARAUJO ROSSI em 13/06/2024
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06/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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05/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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05/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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04/06/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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23/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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16/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/05/2024 01:23
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 09/05/2024
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29/04/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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28/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 25/04/2024
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10/04/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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08/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANIA DE ARAUJO ROSSI em 12/03/2024
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07/03/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/03/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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27/02/2024 13:05
Audiência una realizada (27/02/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/02/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 12:24
Juntada a petição de Réplica
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16/02/2024 01:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2024 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2023 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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28/03/2023 10:50
Expedido(a) notificação a(o) VANIA DE ARAUJO ROSSI
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28/03/2023 10:48
Audiência una designada (27/02/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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