TRT1 - 0100804-68.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee8428 proferida nos autos.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores de ID. 6455c21, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante/reclamada) no valor total de R$2.734,01. Intimem-se as partes na forma do Art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se a certidão para habilitação na recuperação judicial. Por fim, arquivem-se os autos com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740d30b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida.
Sucessivamente, deverá a ré, em igual prazo, se manifestar sobre o cálculo do autor ou, não havendo este, apresentar os seus próprios cálculos, considerando que a liquidação do julgado é de interesse de ambas as partes, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO -
31/07/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO em 22/07/2025
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09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-68.2024.5.01.0264 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO RECORRIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (803d1fd ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de condenar a ré a pagar ao autor os valores decorrentes dos descontos indevidos de contribuição confederativa e assistencial registrados nos recibos salariais, e honorário ao advogado da recorrente, ora arbitrados em 10% sobre o valor total dos pedidos acolhidos, tudo na forma da fundamentação supra.
Mantido o valor de condenação fixado na origem.
Inverta-se o ônus da sucumbência. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO -
08/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO
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01/07/2025 11:11
Conhecido o recurso de IRIVALDO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *45.***.*70-97 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:42
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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19/05/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/05/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/12/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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