TRT1 - 0144900-19.1997.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA ARAUJO em 30/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fa51f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se o alvará em favor da parte autora, intimando-a em seguida. Fica desde já registrado que, após a expedição do alvará, esta ação será julgada extinta em razão da aplicação da prescrição intercorrente, pois, considerando que a presente execução se mostra inviabilizada, tendo o exequente deixado transcorrer em branco o prazo que lhe fora conferido sem movimentar o feito há mais de 02 anos, e, principalmente, que este Juízo já esgotou os meios de impulsão oficial, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, V, do CPC, aplicando-lhe a prescrição intercorrente. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA ARAUJO -
21/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA ARAUJO
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21/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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21/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA ARAUJO
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21/07/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/07/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.507,83)
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21/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/07/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/07/2025 00:00
Edital
DESTINATÁRIO(S): NUMA PEREIRA DO VALLE BISNETO Conceicao Neto de Souza Martins JOSE FERREIRA ARAUJO CONSTRUTORA FUNDASA SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01449001919975010070 Tomar ciência do DESARQUIVAMENTO dos autos, que já se encontram na secretaria do Juízo, bem como de que o processo físico foi MIGRADO PARA O ELETRÔNICO (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 14 de Julho de 2025 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
10/07/2025 16:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1997
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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