TRT1 - 0100652-09.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 22/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSELANE ALVES FERNANDES GONCALVES em 05/09/2025
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28/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb52e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 242e826.
Fica excluída a 2a ré do polo passivo.
A 1a reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 50 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Custas recolhidas em id be3b647 nos autos da RT nº 0100649-25.2023.5.01.0224.
Encargos previdenciários e fiscais a cargo da 1a reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma da sentença líquida de Id af15f8c.
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23.
Intimem-se as partes para ciência.
Oficie-se à 4ª Turma - Gabinete do Ministro Alexandre Luiz Ramos (C.TST) a fim de comunicar a presente homologação e solicitar a devolução dos autos da RT nº 0100649-25.2023.5.01.0224, conferindo força de ofício à presente decisão homologatória.
Aguarde-se o cumprimento do acordo (01/03/2026).
Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELANE ALVES FERNANDES GONCALVES -
27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSELANE ALVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2025 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/08/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/08/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/08/2025 13:54
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumPrSe 0100652-09.2025.5.01.0224 REQUERENTE: ROSELANE ALVES FERNANDES GONCALVES REQUERIDO: MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que efetue o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 60.796,12, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA -
09/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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09/07/2025 23:55
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/06/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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