TRT1 - 0101311-98.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 12:17
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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05/09/2025 12:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2025
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03/09/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e26aea proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 13/08/2025, ID df59432, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025 com término do prazo em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID fbf6958. Depósito recursal e custas dispensados.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 12/08/2025, ID 3c126b2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025 com término do prazo em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID ff40002.
Depósito recursal e custas conforme id nº 4417719 e 6a05319, em 04/07/2025.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante e reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DE MOURA -
20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE MOURA
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20/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIS DE MOURA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2025
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13/08/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE MOURA
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29/07/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIS DE MOURA
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29/07/2025 12:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/07/2025 01:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
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25/07/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4c454 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Recebo os Embargos de Declaração de id b3d8fa3, acb8bb3. Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DE MOURA -
16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE MOURA
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16/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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08/07/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0d1d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais do que dos autos do processo nº 0101311-98.2024.5.01.0047 consta, decide a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na reclamatória ajuizada por JOSE LUIS DE MOURA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS: I- Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam da reclamada e de incompetência material da Justiça do Trabalho; II- Rejeitar, como questão prejudicial de mérito, a prescrição total das parcelas postuladas pelo autor, nos termos da súmula 294 do TST; III- Quanto ao mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada, após o trânsito em julgado da presente, a quitar as parcelas deferidas na fundamentação da presente decisão; IV- Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; V- Deferir o pedido de pagamento de honorários advocatícios. São devidos juros, correção monetária, na forma da lei.
Tudo consoante a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$100.000,00, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE MOURA
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28/06/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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28/06/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE LUIS DE MOURA
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20/05/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/05/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/04/2025 22:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 20:48
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIS DE MOURA
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21/11/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/10/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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