TRT1 - 0100243-74.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO MEDINA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100243-74.2023.5.01.0039 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: PAULO MEDINA, AMBEV S.A.
RECORRIDO: PAULO MEDINA, AMBEV S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PAULO MEDINA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a72b330, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, negar provimento ao apelo do autor e dar parcial provimento ao da reclamada, para (i) limitar a condenação nos autos aos valores indicados na inicial; (ii) condenar o obreiro em honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, em favor do(s) patrono(s) da ré, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MEDINA -
03/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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03/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MEDINA
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03/07/2025 10:21
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e provido em parte
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03/07/2025 10:21
Conhecido o recurso de PAULO MEDINA - CPF: *32.***.*20-65 e não provido
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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26/05/2025 19:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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