TRT1 - 0100825-23.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/09/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BATISTA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2025
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02/08/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85abfbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero a preliminar de prescrição extintiva, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 28..06.2020; no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO BATISTA DA ROCHA, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado.
Isenta-se o reclamante do recolhimento de custas.
Por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA ROCHA -
30/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA ROCHA
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30/07/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/07/2025 09:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BATISTA DA ROCHA
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30/07/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DA ROCHA
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25/07/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/07/2025 09:32
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA ROCHA
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17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2713422558 EM 17/07/2025 11:39:13)
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30/06/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100825-23.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062900300116300000232316388?instancia=1 -
28/06/2025 17:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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