TRT1 - 0100891-13.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101008-48.2018.5.01.0030
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e30e87 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 31/08/2025 DESPACHO - PJe - JT Considerando a garantia integral do juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado no processo principal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
01/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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01/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA
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01/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA em 28/08/2025
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26/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84563c5 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:46e34b1 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 5.868.460,82, sendo R$ 5.420.006,34 líquido ao autor, R$ 177.430,20 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 271.024,28 de honorários ao patrono do autor, e R$ xxx de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença apurada (R$ 5.854.838,35) no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que há recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA
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11/08/2025 11:36
Homologada a liquidação
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08/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/08/2025
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07/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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29/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA
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29/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/07/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100891-13.2025.5.01.0030 REQUERENTE: FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA REQUERIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100891-13.2025.5.01.0030 REQUERENTE: FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA REQUERIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101008-48.2018.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA -
10/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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10/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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10/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIMENTEL BARBOSA MEIRA
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10/07/2025 22:53
Iniciada a execução
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10/07/2025 18:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 17:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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