TRT1 - 0100657-41.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
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19/09/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 17/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 12/09/2025
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27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100657-41.2022.5.01.0481 RECLAMANTE: CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO RECLAMADO: ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI PROCESSO: 0100657-41.2022.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão homologatória dos cálculos trabalhistas.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
25/08/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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14/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d1a6b proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:f30cdc0.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:f30cdc0, para fixar o valor TOTAL da execução em R$70.761,64, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 09/07/2025, sendo: R$52.650,37, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$9.362,61, referentes ao FGTS; R$1.701,97, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$6.241,99, referentes aos honorários advocatícios; R$804,70, referentes às custas processuais.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO -
13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
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13/08/2025 21:29
Homologada a liquidação
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13/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 28/07/2025
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100657-41.2022.5.01.0481 RECLAMANTE: CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO RECLAMADO: ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI PROCESSO: 0100657-41.2022.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, devendo, em caso de impugnação, fazê-lo de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
10/07/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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10/07/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/07/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/11/2023 11:48
Iniciada a liquidação
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 13/10/2023
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30/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
29/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/08/2023 13:49
Transitado em julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 28/08/2023
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24/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 23/08/2023
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16/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 09:02
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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10/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
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09/08/2023 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
09/08/2023 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
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09/08/2023 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
09/08/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/08/2023 10:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/06/2023 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:53
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
28/06/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
28/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/06/2023 08:08
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2023 08:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/08/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/06/2023 17:29
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/06/2023 17:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/06/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/08/2023 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
12/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/06/2023 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/06/2023 09:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/04/2023 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 18/04/2023
-
12/04/2023 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:20
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
10/04/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE LUIZ DE SOUZA
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04/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
04/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/04/2023 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 20/03/2023
-
13/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 14:37
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
11/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
10/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/03/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/03/2023 15:17
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/03/2023 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
22/12/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/12/2022 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2022 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2022 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 21:38
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 09/11/2022
-
28/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
26/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/10/2022 10:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/09/2022 01:36
Decorrido o prazo de ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 13/09/2022
-
06/07/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO J L DE SOUZA SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
-
05/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO em 04/07/2022
-
25/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MEDEIROS CASTILHO
-
23/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/06/2022 17:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/06/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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