TRT1 - 0100991-06.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:22
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 08:22
Cancelada a liquidação
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d692e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da ação, determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100713-34.2020.5.01.0226, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Arquive-se definitivamente.
Intimem-se. aa NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
-
10/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
03/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ea9fe proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da ação, reconsidero o despacho de Id e7403cf e determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100713-34.2020.5.01.0226, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Não havendo saldo no referido processo, arquive-se definitivamente.
Intimem-se. ccb NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
02/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
02/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
-
02/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
05/06/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/06/2025 13:16
Iniciada a liquidação
-
03/06/2025 13:14
Transitado em julgado em 22/05/2025
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03/06/2025 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2019 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2019 09:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para Recurso Adesivo
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02/07/2019 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 01/07/2019 23:59:59
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25/06/2019 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/06/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/06/2019 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
10/06/2019 12:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2019 23:59:59
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15/05/2019 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (DO ERJ AO RO DA 1A. RECLAMADA)
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15/05/2019 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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09/05/2019 11:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/04/2019 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
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22/02/2019 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2019 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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19/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 18/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/02/2019 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 562.82
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29/01/2019 14:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAIANA ANTUNES SILVA
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29/01/2019 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TAIANA ANTUNES SILVA
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29/01/2019 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 16:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2018 16:43
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2018 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2018 12:12
Audiência una realizada (13/11/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2018 00:14
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2018 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2018 10:24
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2018 09:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/09/2018 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a TAIANA ANTUNES SILVA - CPF: *20.***.*00-47
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14/09/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/09/2018 11:38
Audiência una designada (13/11/2018 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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