TRT1 - 0100863-76.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/07/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO VELOSO AMORIM em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f423a95 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244 e a Execução Coletiva nº 0100194-74.2021.5.01.0242.
Determino que seja deduzido eventual valor recebido a mesmo título em execução individual das verbas rescisórias referente às ações coletivas nº 0011078-98.2014.5.01.0243 e 0010851-65.2015.5.01.0246, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Citem-se as executadas por mandado, para ciência do presente e, querendo, apresentação de impugnação aos cálculos autorais no prazo de 15 dias, devendo fundamentá-la e apresentarem o demonstrativo dos valores que entendem devidos, sob pena de serem reconhecidos como corretos os cálculos do exequente, após verificados pela Contadoria.
Cumprido, à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.
Caso se faça necessário, determino desde já a realização de perícia contábil a cargo da ré. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO VELOSO AMORIM -
10/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO VELOSO AMORIM
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10/07/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 17:32
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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