TRT1 - 0100861-37.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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05/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA
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05/08/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS sem efeito suspensivo
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05/08/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/08/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014f7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração opostos por CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, para que seja observada a decisão atacada acrescida dos fundamentos acima, apenas para prestar os esclarecimentos quanto a fixação da jornada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no julgado, passando a fundamentação supra integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da decisão de #id:12ca5b9, para todos os fins e efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA -
21/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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21/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA
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21/07/2025 09:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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18/07/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ca5b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA, para condenar CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 14.597,50, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 10.103,47 líquidos devidos à parte autora, R$ 768,50 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 2.870,79 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 286,23, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 568,51.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA -
03/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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03/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA
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03/07/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/07/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA
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03/07/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA
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13/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/05/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 053d223) para Réplica
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26/05/2025 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:03
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:51
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:50
Audiência inicial realizada (09/12/2024 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS em 26/09/2024
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA em 09/08/2024
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01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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31/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCAS FERNANDES BARBOSA
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31/07/2024 10:09
Audiência inicial designada (09/12/2024 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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