TRT1 - 0096800-96.2006.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO ALVES SALOMAO
-
21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LAURENI ALVES SALOMAO
-
21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME
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21/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
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21/07/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Felipe Adolfo Fernandes Kalaf sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDIO ALVES SALOMAO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAURENI ALVES SALOMAO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 14/07/2025
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09/07/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6408676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
Com a vinda dos autos principais, passo à análise : Em sentença de fls. 74/80 verifico que não houve a procedência do pedido de honorários advocatícios sucumbenciais.
Destituído o patrono anteriormente constituído, Dr.
Felipe Adolfo Kalaf, requereu a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%, sem no entanto juntar o referido contrato. (fl. 221 dos autos físicos originais).
Foi deferida a reserva de crédito referente aos honorários contratuais, no percentual de 30% do crédito do autor, ao término da execução, e, indeferida a sua inclusão no polo como terceiro interessado (fl. 224 dos autos físicos originais).
Em decisão de agravo de petição prolatada em fls 287/288 o mesmo não foi conhecido por falta de legitimidade do antigo patrono Dr.
Felipe Adolfo Kalaf, nos seguintes termos: "De acordo com a decisão interlocutória de fl. 224, não impugnada, os advogados destituídos pela Autora fazem jus à reserva de 30% do crédito, ao término da execução, mas não estão legitimados à prática de qualquer ato processual no feito, competindo unicamente à Autora, através do novo patrono habilitado (fls. 225/226), prosseguir na localização e constrição do patrimônio da Ré e de seus sócios, utilizando-se dos meios legalmente previstos, em conformidade com o artigo 103 do CPC de 2015. Pelo exposto, não conheço do Agravo de Petição, por ilegitimidade do Agravante, por não preencher os requisitos legais de admissibilidade. (destaquei) No entanto o Juízo determinou a expedição de certidão de crédito trabalhista e a mesma foi expedida no valor de R$53.548,91, que correspondia à época a 30% do valor do crédito do autor no montante de R$124.947,45.
Resta claro portanto, em que pese a certidão ter sido expedida com valor de honorário de R$53.548,91 certo é que foi deferido somente a retenção ao final da execução de 30% do valor exequendo.
Posteriormente autos suplementares foram autuados com o mesmo número com o escopo de execução de honorários com base na certidão de crédito Dr.
Felipe Adolfo Kalaf.
Noticia a reclamada em petição de Id 1a0ea0b, minuta de acordo, porém não homologado (fls. 171/172 - nos autos para execução de honorários) .
Paralelamente foram autuados novos autos com a mesma numeração tão somente para fins de homologação de novo acordo entre as partes e o mesmo não foi homologado por possuir clausula suspensiva para ciência e manifestação do ex patrono.
Manifestou o referido advogado no sentido de prosseguimento do feito nos autos suplementares para execução de honorários.
Considerando que a coisa julgada não compreende honorários advocatícios (fls. 74/80), assim como o acórdão (fls. 287/288) reconheceu a ilegitimidade do ex-patrono de promover a execução, HOMOLOGO a minuta de acordo de 18 de novembro de 2019, tendo sido o mesmo quitado.
Quanto a execução dos honorários contratuais do Dr.
Felipe Adolfo Kalaf resta claro que a ele foi deferido tão somente a retenção de 30% do credito final exequendo.
Considerando os valores já executados a título de honorários contratuais e o valor recebido pela parte autora no acordo homologado, resta claro que foi quitado o crédito do autor e dos honorários advocatícios devido pelo patrono Felipe Adolfo Kalaf, motivo pelo qual, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDIO ALVES SALOMAO - LAURENI ALVES SALOMAO - TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME -
29/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO ALVES SALOMAO
-
29/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LAURENI ALVES SALOMAO
-
29/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME
-
29/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
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29/06/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/05/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 17/12/2024
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12/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/12/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO ALVES SALOMAO
-
04/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LAURENI ALVES SALOMAO
-
04/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME
-
04/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
04/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMANDIO ALVES SALOMAO em 24/10/2024
-
14/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 11/10/2024
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09/10/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO ALVES SALOMAO
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LAURENI ALVES SALOMAO
-
26/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME
-
26/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
26/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
26/09/2024 17:31
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
24/06/2024 08:32
Registrada a inclusão de dados de AMANDIO ALVES SALOMAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2024 08:32
Registrada a inclusão de dados de LAURENI ALVES SALOMAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 17/04/2024
-
29/02/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
23/01/2024 04:40
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
26/11/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/10/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/10/2023 16:35
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/08/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/06/2023 18:13
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/01/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/10/2022 13:47
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de Felipe Adolfo Fernandes Kalaf em 17/10/2022
-
13/10/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/09/2022 18:34
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
14/09/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF
-
08/08/2022 09:59
Encerrada a conclusão
-
05/06/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de AMANDIO ALVES SALOMAO em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAURENI ALVES SALOMAO em 17/05/2022
-
28/04/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO)
-
28/04/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação TERCEIRO INTERESSADO)
-
25/04/2022 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
21/04/2022 02:59
Decorrido o prazo de TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:59
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 20/04/2022
-
08/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LAURENI ALVES SALOMAO
-
07/04/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO ALVES SALOMAO
-
07/04/2022 07:16
Expedido(a) intimação a(o) TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME
-
07/04/2022 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
07/04/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de AMANDIO ALVES SALOMAO em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de LAURENI ALVES SALOMAO em 21/02/2022
-
08/02/2022 01:11
Decorrido o prazo de TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:11
Decorrido o prazo de SIMONE ZOMER FLORA em 07/02/2022
-
15/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURENI ALVES SALOMAO
-
14/01/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO ALVES SALOMAO
-
14/01/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ZOMER FLORA
-
14/01/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TREZE DE MAIO CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - ME
-
12/01/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/09/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Terceiro interessado)
-
01/09/2021 14:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2006
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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