TRT1 - 0101558-12.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIRA HELENA TEIXEIRA em 17/09/2025
-
10/09/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIRA HELENA TEIXEIRA em 18/08/2025
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 15/08/2025
-
12/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31613e3 proferido nos autos. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de cinco para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Notifique-se a parte autora para se manifestar sobre os Embargos à Execução.
Após informados os dados bancários, expeça-se alvará à parte autora pela parcela incontroversa (R$ 56.726,85).
ITABORAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIRA HELENA TEIXEIRA -
06/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
06/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/08/2025 08:51
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 01/08/2025
-
25/07/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/07/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101558-12.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: LUCIRA HELENA TEIXEIRA RECLAMADO: NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA E OUTROS (3) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO DINIZ COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência dos cálculos da Contadoria, bem como para proceder ao pagamento do valor devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DINIZ COSTA -
09/07/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
09/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
09/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) H MOTO CARIOCA LTDA
-
09/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
06/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/04/2025 06:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2022 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 02/09/2022
-
24/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de H Moto Carioca Ltda em 23/08/2022
-
18/08/2022 17:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
08/08/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
08/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) H MOTO CARIOCA LTDA
-
05/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/07/2022 13:30
Recebidos os autos para diligência
-
26/04/2022 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 21/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
08/03/2022 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIRA HELENA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
23/02/2022 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/02/2022 19:56
Encerrada a conclusão
-
06/12/2021 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCIRA HELENA TEIXEIRA em 17/11/2021
-
15/11/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição Exequente)
-
04/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
03/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
03/11/2021 16:09
Proferida decisão
-
19/09/2021 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/09/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sucessão)
-
25/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de H Moto Carioca Ltda em 24/08/2021
-
23/07/2021 06:33
Expedido(a) intimação a(o) H MOTO CARIOCA LTDA
-
09/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/05/2021 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet req Sucessão)
-
20/05/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
19/05/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/05/2021 08:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2020 11:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/02/2020 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 27/02/2020
-
19/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 18/02/2020
-
14/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 16:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 16:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/02/2020 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2019 07:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/04/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/02/2019 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Recte)
-
19/02/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/10/2018 17:36
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
13/06/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2018 11:07
Audiência conciliação em execução realizada (24/05/2018 09:07 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/05/2018 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 13:43
Audiência conciliação em execução designada (24/05/2018 09:07 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/03/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2018 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/01/2018 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2018 11:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/01/2018 11:06
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/01/2018 12:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2017 15:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/10/2017 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 13:24
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
27/10/2017 16:20
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/10/2017 16:19
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/10/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 12:15
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/10/2017 12:15
Encerrada a conclusão
-
13/10/2017 09:38
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/08/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 22:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/08/2017 22:58
Transitado em julgado em 31/07/2017
-
01/08/2017 00:19
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:19
Decorrido o prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 31/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 00:21
Decorrido o prazo de LUCIRA HELENA TEIXEIRA em 26/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1649.58
-
19/06/2017 13:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
19/06/2017 13:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
13/06/2017 03:21
Decorrido o prazo de LUCIRA HELENA TEIXEIRA em 12/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2017 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 16:44
Audiência una realizada (06/06/2017 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/06/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/04/2017 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/04/2017 11:24
Audiência una designada (06/06/2017 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/04/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 13:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de LUCIRA HELENA TEIXEIRA em 09/09/2016 23:59:59
-
08/09/2016 21:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 721.05
-
08/09/2016 21:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIRA HELENA TEIXEIRA
-
08/09/2016 21:06
Homologada a Transação
-
08/09/2016 21:06
Audiência una realizada (08/09/2016 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/08/2016 18:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2016
-
31/08/2016 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 09:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2016 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 08:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2016 14:12
Audiência una redesignada (08/09/2016 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/05/2016 18:56
Audiência una designada (10/04/2017 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/05/2016 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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