TRT1 - 0101079-81.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2024 09:51
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 324f7db) para Manifestação
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO TEIXEIRA DUARTE em 20/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DUARTE
-
06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO TEIXEIRA DUARTE em 15/07/2024
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15/07/2024 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170b2e0 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOSLei 13.015/2014 Embargante(s):IMC SASTE-CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.Embargado(a)(s):ROGÉRIO TEIXEIRA DUARTE E OUTRAVistos, etc.,Trata-se de embargos declaratórios manejados por IMC SASTE-CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 199b7a2.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. ""Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.)Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. O recurso de revista interposto pela embargante foi considerado deserto, tendo em vista que deixou de cumprir o art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019 (Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;".Em seus embargos, sustenta que o depósito recursal feito pela 2ª ré - Petrobras - deveria ser aproveitado para a sua garantia do juízo. Entretanto, O item III da Súmula nº 128 do TST, é claro ao consignar o seguinte:"III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide."Em seu apelo revisional de ida31bced - Pág. 12, a 2º ré/recorrente - Petrobras - requer explícitamente a reforma do: "...julgado recorrido, excluindo-se a condenação subsidiária imposta a esta recorrente."Em vista disso, não assiste à embargante.Registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista, não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.CONCLUSÃORejeito os embargos declaratórios.Intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DUARTE
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01/07/2024 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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27/06/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 18:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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24/05/2024 13:37
Não admitido o Recurso de Revista de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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24/05/2024 13:37
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 01:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 01:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 01:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 01:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/02/2024 13:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO TEIXEIRA DUARTE em 30/01/2024
-
30/01/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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14/12/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DUARTE
-
29/11/2023 12:22
Conhecido o recurso de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 e provido
-
21/11/2023 09:59
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
21/11/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2023 19:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
16/11/2023 10:43
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO TEIXEIRA DUARTE em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2023 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
17/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DUARTE
-
10/10/2023 13:05
Conhecido o recurso de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 e não provido
-
27/09/2023 16:45
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
27/09/2023 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
19/09/2023 14:45
Encerrada a conclusão
-
19/09/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO TEIXEIRA DUARTE em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/09/2023 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
29/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DUARTE
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14/08/2023 10:38
Conhecido o recurso de ROGERIO TEIXEIRA DUARTE - CPF: *56.***.*05-02 e provido em parte
-
22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 10:00 09 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/07/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/07/2023 10:50
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/06/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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