TRT1 - 0100843-22.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/08/2025
-
18/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476ce00 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
A reclamante ajuíza a presente ação em face do ESPÓLIO DE BARTYRA DE CASTRO AREZZO e, também, da Sra.
ADRIANA PIRES DE AREZZO.
Instada a comprovar a legitimidade desta última, juntou o testamento público de ID 3055531.
O testamento, de fato, nomeia a Sra.
Adriana como herdeira universal e inventariante.
Contudo, a legitimidade para figurar no polo passivo de ações que buscam o adimplemento de obrigações do falecido é do Espólio, ente despersonalizado que representa a universalidade de bens, direitos e obrigações do de cujus (art. 75, VII, do CPC).
A herdeira, na qualidade de pessoa física, não se confunde com o Espólio e não possui, neste momento, legitimidade para responder diretamente pela dívida.
Sua responsabilidade pessoal só surgirá após a conclusão do inventário e a partilha dos bens, e estará limitada às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil).
Pelo exposto, saneio o feito para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam de ADRIANA PIRES DE AREZZO (pessoa física), determinando sua exclusão da lide, que prosseguirá, portanto, exclusivamente em face do ESPÓLIO DE BARTYRA DE CASTRO AREZZO. 2.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 3.
Inclua-se o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 03/12/2025 13:45h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu, por mandado, na pessoa da representante do espólio Adriana Pires de Arezzo, no endereço ANDRADE NEVES, 302, ap 903, BLOCO 2, SAO DOMINGOS, NETERÓI/RJ.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 4.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 6.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS -
15/08/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 15:10
Expedido(a) mandado a(o) BARTYRA DE CASTRO AREZZO
-
15/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
15/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:45
Audiência una designada (03/12/2025 13:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/08/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ba994 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora, uma derradeira vez, para cumprir a determinação do despacho de ID. 68f53e2.
Prazo de 15 dias. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS -
21/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
21/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS em 18/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-22.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DEISEREE DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
09/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/07/2025 22:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0139500-74.2009.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo de Castro Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2009 00:00
Processo nº 0100579-11.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rhaianne Oliveira Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 23:24
Processo nº 0100847-79.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Souza de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 09:20
Processo nº 0100942-87.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:52
Processo nº 0100602-74.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Campelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 16:28