TRT1 - 0011335-40.2015.5.01.0227
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396979c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição #Id.b18231a, interposto pelo executado ANSELMO MARTINHO, por meio do qual pede o desbloqueio de valores, sob alegação de que a quantia bloqueada possui natureza exclusivamente salarial.
Contudo, a documentação acostada não apresenta extrato detalhado da movimentação da conta bloqueada, o que impede a constatação da exclusividade da natureza salarial dos valores.
Para a devida caracterização, é imprescindível a juntada de extrato pormenorizado das movimentações dos últimos 3 meses, demonstrando as entradas e saídas de recursos, bem como os respectivos bloqueios, acompanhado dos contracheques correspondentes aos depósitos.
Reitero, que a eventual natureza salarial das verbas, nos termos do art. 529, § 3º do CPC, não confere impenhorabilidade absoluta, sobretudo em relação a dívidas de natureza alimentar, como as trabalhistas, resguardada remuneração bruta de um salário mínimo por pessoa.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio constantes do despacho ID: 24e0562, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas adotadas até o momento.
Oportunamente, intimem-se os agravados para contrarrazões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO MARTINHO -
29/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO MARTINHO
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29/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/08/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/07/2025 10:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 21:25
Expedido(a) mandado a(o) ANSELMO MARTINHO
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21/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a812dd proferida nos autos.
Incluam-se todos os executados no BNDT.
Trata-se de pedido formulado pela parte Reclamante de penhora de proventos de aposentadoria do sócio ANSELMO MARTINHO, com fulcro no art. 833, § 2º, do CPC/2015, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista5.
Conforme certificado nos autos, o sócio ANSELMO MARTINHO recebe benefício previdenciário, do tipo APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA, sob o NB *21.***.*80-06 O valor líquido do último pagamento do referido benefício foi de R$ 2.117,11.
O crédito total devido na presente execução, atualizado em 12/11/2024, perfaz o montante de R$112.508,238.
A parte Reclamante requer a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do sócio executado.
No entanto, a efetividade da medida executiva deve ser avaliada, considerando a razoabilidade e a duração do processo.
Analisa-se, a título de exemplo, o impacto de uma penhora sobre um percentual limitado do benefício, como 10%, para verificar sua capacidade de quitação do débito em prazo razoável.
Caso fosse deferida a penhora no percentual de 10% sobre o valor líquido do benefício (R$ 2.117,11), o valor mensal a ser constrito seria de aproximadamente R$ 211,71.
Para quitar o débito atualizado seria necessário um período de aproximadamente 44 anos, o que demonstra que a penhora de um percentual reduzido do benefício, como 10%, seria manifestamente ineficaz e desproporcional diante do elevado montante do débito exequendo e da necessidade de conferir efetividade à execução em tempo processual razoável.
A onerosidade de um processo de execução que se estenderia por mais de quatro décadas não se alinha com os princípios da celeridade e economia processual.
Nesse contexto, a penhora de um percentual reduzido do benefício não se mostra uma medida adequada ou efetiva para a satisfação do crédito trabalhista no presente caso, em face do tempo excessivo que demandaria.
Diante do exposto, considerando que a penhora de um percentual reduzido do benefício, como 10%, resultaria em um prazo excessivamente longo para a quitação do débito, tornando a medida inócua para os fins da execução e em desacordo com os princípios da efetividade e duração razoável do processo, INDEFIRO o pedido de penhora do benefício previdenciário do sócio executado nestes termos.
Intime-se a parte autora para ciência, em dez dias.
Nada requerido, acione-se JUCERJA, RENAJUD E INFOJUD(dirpf) em face de todos os executados e retornem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SOUZA DA COSTA -
13/05/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de ANSELMO MARTINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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13/05/2025 09:18
Determinada a inclusão de dados de NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:18
Determinada a inclusão de dados de LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:18
Determinada a inclusão de dados de ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:18
Determinada a inclusão de dados de ANSELMO MARTINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:18
Determinada a inclusão de dados de ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/05/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANSELMO MARTINHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 30/04/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff52ac proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo acima o(a) autor(a) deverá indicar meios efetivos de prosseguimento de execução.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutífera.
Fica a parte advertida que a inércia ensejará a extinção do processo com resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SOUZA DA COSTA -
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO MARTINHO
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28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
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28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
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28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO MARTINHO
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04/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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04/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO em 26/11/2024
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25/11/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANSELMO MARTINHO em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO
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19/11/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0011335-40.2015.5.01.0227 RECLAMANTE: CRISTIANE SOUZA DA COSTA RECLAMADO: CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) MARIANE BASTOS SCORSATO da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 (quarenta e oito) horas, o valor total exequendo de R$ 112.508,23, ou garantir a execução.
Fica, desde já, ciente o executado de que a execução será feita, preferencialmente, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 15 de novembro de 2024.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO -
15/11/2024 18:14
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO
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15/11/2024 18:14
Expedido(a) edital a(o) ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO
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15/11/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO MARTINHO
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO em 05/11/2024
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24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de ANSELMO MARTINHO em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 23/10/2024
-
21/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO
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20/10/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO MARTINHO
-
08/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
08/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
08/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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08/10/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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02/10/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/10/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/09/2024 02:38
Juntada a petição de Réplica
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06/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
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05/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:58
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 22c3e57) para Impugnação
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02/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO em 26/08/2024
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02/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:15
Expedido(a) edital a(o) ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO
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01/08/2024 03:17
Decorrido o prazo de ANSELMO MARTINHO em 31/07/2024
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31/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2024 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANSELMO MARTINHO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1494e30 proferida nos autos.
DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Vistos, etc.Trata-se de Exceção de Pré-executividade apresentada por ANSELMO MARTINHO (suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em curso), requerendo a extinção da execução por ilegitimidade passiva, conforme razões de ID 22c3e57.A Exceção de Pré-executividade é meio de defesa incidental, na qual o executado, através da prova documental irrefragável, por meio de simples petição nos próprios autos e a qualquer tempo, independente da interposição de embargos e da segurança prévia do Juízo, provoca o julgador à reconhecer as nulidades que eivam o processo.Somente é aceita quando a matéria impugnada for de ordem pública, acarretando em nulidade do processo executivo, o que não se observa na presente execução.O excipiente é suscitado no incidente de desconsideração da personalidade a partir do requerimento da exequente (ID 6abfc8a), pelo que sua responsabilidade será analisada no julgamento do respectivo incidente, sendo assim, recebo a presente manifestação como impugnação ao IDPJ. Assim sendo, rejeito a exceção interposta, intimem-se as partes e voltem-me os autos conclusos para julgamento do IDPJ.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO MARTINHO
-
19/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
19/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
19/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
19/07/2024 12:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ANSELMO MARTINHO
-
19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/07/2024 10:26
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/07/2024 18:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/07/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO em 09/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0011335-40.2015.5.01.0227 RECLAMANTE: CRISTIANE SOUZA DA COSTA RECLAMADO: CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tome ciência de que foi solicitada a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, com o consequente direcionamento da execução em face dos sócios, razão pela terá o presente destinatário o prazo de 15 dias para se manifestar e requer as provas que entender cabíveis, na forma do artigo 135 do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2024.WILSON BRAGA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/06/2024 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO BATISTA DE ASSUNCAO
-
22/06/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) ACACIA GOMES DE ALMEIDA XAVIER ASSUNCAO
-
22/06/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) ANSELMO MARTINHO
-
22/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
21/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
14/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de MARIO RAFAEL DE ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
07/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
07/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
07/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARIO RAFAEL DE ANDRADE em 04/04/2024
-
02/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 21:36
Expedido(a) edital a(o) MARIO RAFAEL DE ANDRADE
-
31/03/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) MARIO RAFAEL DE ANDRADE
-
13/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
13/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
13/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
13/03/2024 18:28
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
13/03/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/03/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/02/2024 06:04
Desarquivados os autos
-
08/02/2024 01:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/05/2022 15:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 12/05/2022
-
24/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
23/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME
-
22/09/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME
-
22/09/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
22/09/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
08/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/06/2021 20:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 20:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 19:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 19:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME
-
17/06/2021 19:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME
-
17/06/2021 19:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 19:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME
-
17/06/2021 19:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME
-
27/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 22/02/2021
-
13/02/2021 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2021 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2021 11:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME
-
13/02/2021 11:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME
-
10/02/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/02/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
02/02/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
02/02/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
02/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/01/2021 11:39
Encerrada a conclusão
-
11/01/2021 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
18/12/2020 09:03
Encerrada a conclusão
-
03/12/2020 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
03/12/2020 11:55
Encerrada a conclusão
-
26/11/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME em 03/11/2020
-
06/10/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ENVIGEO GEOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME
-
06/10/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI - ME
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 01/10/2020
-
30/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
-
29/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME
-
29/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
29/09/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 24/09/2020
-
23/09/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/09/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Grupo Econômico)
-
08/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
07/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/07/2020 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/10/2018 17:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/10/2018 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
21/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 20/08/2018 23:59:59
-
06/07/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/06/2018 10:24
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
18/05/2018 16:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/05/2018 16:40
Iniciada a execução
-
01/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 31/01/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 31/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 08:42
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/03/2017 03:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 15/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/10/2016 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2016 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2016 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 19/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 20:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 14:54
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 18/05/2016 23:59:59
-
12/09/2016 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2016 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2016 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/09/2016 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2016 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2016 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/07/2016 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
26/07/2016 16:56
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de EUNICE TEIXEIRA LEITÃO em 18/05/2016 23:59:59
-
18/04/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/04/2016 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2016 14:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
08/01/2016 14:11
Transitado em julgado em 04/12/2015
-
05/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de GENESIS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 04/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de CSM CONSULTORIA EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 04/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DA COSTA em 04/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2015
-
29/11/2015 04:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
24/11/2015 17:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
24/11/2015 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANE SOUZA DA COSTA
-
24/11/2015 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/11/2015 10:38
Audiência instrução realizada (23/11/2015 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2015 10:50
Audiência una realizada (01/09/2015 08:45 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2015 09:50
Audiência instrução redesignada (23/11/2015 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/05/2015 08:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 08:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 08:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2015 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2015 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2015 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a CRISTIANE SOUZA DA COSTA - CPF: *57.***.*90-09
-
12/05/2015 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/05/2015 11:07
Encerrada a conclusão
-
12/05/2015 11:06
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/05/2015 09:08
Audiência una designada (01/09/2015 08:45 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/05/2015 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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