TRT1 - 0100835-75.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CKBR BEBIDAS LTDA em 21/08/2025
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE em 15/08/2025
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11/08/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CKBR BEBIDAS LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE em 06/08/2025
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05/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a5d68 proferida nos autos.
Vistos. Considerando requerimento para concessão da tutela antecipada, os autos foram remetidos à conclusão.
Aduz o Autor que “(...) esteve afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)no período de 28/03/2022 a 08/01/2025, em razão de enfermidade que o incapacita para suas atividades laborais.
Contudo, ao término do referido período de afastamento, o INSS indeferiu a continuidade do benefício, alegando inexistência de incapacidade laborativa.
Ocorre que o Reclamante encontra-se impossibilitado de retomar as suas atividades laborativas, conforme atestado médico acostado que recomenda afastamento por mais 06 (seis) meses, dada a gravidade de seu quadro clínico e, ainda, com indicação de cirurgia.
Apesar da comprovação médica de sua inaptidão, a empresa Reclamada, ao submetê-lo a exame médico ocupacional, considerou-o apto ao retorno COM RESTRIÇÃO, segundo informação no e-mail, trocado entre a reclamada e o reclamante, anexado, recusando-se a reconhecer sua real condição de saúde e deixando de cumprir com sua obrigação de pagar os salários e demais direitos trabalhistas, o que tem prejudicado bastante o autor, visto que não tem condições de retorno, conforme informado no atestado apresentado, porém, o médico da empresa afirma que o mesmo está apto ao retorno.” Informa, ainda, que ajuizara ação previdenciária, sob o nº. 5002108-68.2025.4.02.5101, requerendo o RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO, havendo acordo entre as partes, conforme sentença adunada em id f26bf25 em que o INSS se comprometeu a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos parâmetros descritos.
Nestes, constam: - DCB - Data de Cessação do Benefício - 15-04-2026; - DIP - Data de início do pagamento - 01-05-2025.
Assim, requer o Autor a concessão da tutela antecipada para que a empresa seja compelida a pagar os salários do Reclamante imediatamente até o restabelecimento de seu beneficio.
No entanto, o acordo firmado entre o Autor e a Autarquia Previdenciária nos autos 5002108-68.2025.4.02.5101 restabeleceu o benefício, constando como data de início do pagamento 01-05-2025.
Portanto, não verifica o Juízo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, razão pela qual indefiro. Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE -
04/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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04/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE
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04/08/2025 12:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE
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04/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/08/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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29/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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29/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE
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29/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NILSON WELLINGTON DE ALBUQUERQUE
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28/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/07/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2025 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/07/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100835-75.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 13:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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