TRT1 - 0100599-67.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13e96d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário 23/07/2025, #id:9279704, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:a891565.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 24/07/2025, #id:dcb17b9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:792e32e.
Depósito recursal e custas #id:51bf100 e #id:c6e152f, com comprovação do recolhimento em 24/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b042b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 779,25 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 38.962,64, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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