TRT1 - 0100819-84.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/09/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA DA SILVA SODRE
-
09/09/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 14:25
Audiência una realizada (09/09/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 05:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 09:15
Expedido(a) mandado a(o) PROTAQUE SERVICOS LTDA
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21/08/2025 09:10
Expedido(a) mandado a(o) PROTAQUE SERVICOS LTDA
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08/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) PROTAQUE SERVICOS LTDA
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05/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DA SILVA SODRE
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05/08/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) PROTAQUE SERVICOS LTDA
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05/08/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DEZ DE MAIO
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25/07/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:45
Audiência una designada (09/09/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:44
Audiência una cancelada (17/09/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DA SILVA SODRE
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17/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b901c3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalhoAnexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente, devendo, portanto, tais documentos serem assinados por meio de plataforma oficial de certificação digital reconhecida, a exemplo do GOV.BR ou da plataforma de assinatura digital da OAB.
Para maiores informações, a parte autora poderá acessar o site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/);Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DA SILVA SODRE -
08/07/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:49
Audiência una designada (17/09/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 14:49
Audiência una cancelada (24/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DA SILVA SODRE
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08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100819-84.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 17:16
Audiência una designada (24/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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